O Tribunal de Contas emitiu um juízo desfavorável às contas de 2015 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Em causa estão as “distorções evidenciadas, que afetam de forma materialmente relevante e generalizada as demonstrações financeiras e a execução orçamental”. Foram ainda detetados pagamentos indevidos em remunerações, realizados entre 2007 e 2011, dos quais faltava recuperar 634 mil euros.

O IMT é um instituto público com autonomia administrativa e financeira que responde a vários ministérios e que herdou competências de um conjunto diversificado de organismos. Entre as suas funções estão a regulamentação técnica, licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas. Atua também na vertente económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos, bem como na gestão de contratos de concessão em que o Estado seja titular.

Numa auditoria financeira a esta entidade, foram detetadas deficiências no sistema de controlo interno, como: incongruências nos registos contabilísticos; não elaboração de reconciliações bancárias periódicas; existência de disponibilidades não refletidas no balanço; incapacidade na identificação da origem da totalidade dos valores creditados, conduzindo à subvalorização da receita.

O Tribunal diz que o valor contabilizado como dívida do IMT, de 55,1 milhões de euros está sobreavaliado e não corresponde ao valor real. O mesmo acontece com valor da dívida ao IMT, 5,1 milhões de euros, onde mais de 60% do montante está registado como de cobrança duvidosa. Por isso, conclui que o balancete do final de 2015 apresenta saldos devedores e credores que distorcem o valor da dívida do e ao IMT. A auditoria encontrou igualmente “deficiências” no controlo das receitas do exercício de 2015 cuja prestação de contas não foi feita no prazo legal ao Tribunal de Contas.

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