O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil negou esta terça-feira um primeiro pedido do antigo Presidente Lula da Silva para a sua libertação, tendo iniciado a análise de um segundo recurso que pede a suspensão da condenação do ex-chefe de Estado.

O julgamento dos dois habeas corpus foi adiado pelo segundo juízo do STF, mas voltou à agenda após o juiz Gilmar Mendes e os advogados de Lula da Silva terem questionado no início da sessão.

Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a nove anos e seis meses de prisão no caso do apartamento de Guarujá, no Estado de São Paulo, que alegadamente recebeu como suborno de uma construtora.

A decisão de primeira instância foi do juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça. Moro era à data responsável pela operação Lava Jato, a maior investigação de combate à corrupção da história do Brasil.

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Em janeiro do ano passado, a condenação de Lula da Silva foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

A 23 de abril deste ano, os juízes do Superior Tribunal de Justiça brasileiro decidiram, de forma unânime, reduzir a pena do ex-Presidente, de 12 anos e um mês para oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção e branqueamento de capitais.

Atualmente, Lula da Silva cumpre pena em regime fechado, na sede da Polícia Federal em Curitiba, por corrupção passiva e branqueamento de capitais.

O primeiro recurso da defesa do ex-Presidente brasileiro, apresentado esta terça-feira, pedia a sua libertação e que fosse anulada uma decisão individual do juiz Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido dos advogados nesse sentido. Os juízes Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia negaram este primeiro habeas corpus. Já o magistrado Ricardo Lewandowski votou a favor da anulação do julgamento de Lula da Silva, mas acabou vencido.

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Após negar o primeiro pedido dos advogados do antigo chefe de Estado brasileiro, os magistrados do STF começaram a julgar um segundo habeas corpus.

Neste recurso, a defesa pediu a suspensão da condenação de Lula da Silva imposta pelo ex-juiz Sérgio Moro. O juíz Gilmar Mendes, que tinha votado contra o primeiro habeas corpus, mostrou-se favorável a que Lula “aguarde em liberdade” esta segunda decisão, mas não se pronunciou sobre o argumento apresentado pela defesa do ex-Presidente, o de que faltou imparcialidade a Moro na condução deste processo.

O juiz Ricardo Lewandowski acompanhou o argumento de Mendes, enquanto que Edson Fachin votou contra. Esta quarta-feira, a votação prossegue. Basta um dos dois juízes que faltam votar (Celso de Mello e Cármen Lúcia) apoiarem a ideia de Gilmar Mendes para que Lula tenha direito a liberdade provisória.

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