(notícia atualizada às 15h30 com “nota de esclarecimento” do Metropolitano de Lisboa)

A auditora das contas do Metro de Lisboa decidiu fazer uma “reserva” às contas do grupo em 2018, porque salienta que a empresa pública tem “vindo a assumir” que será reembolsada pelo Estado dos custos que esta teve com infraestruturas de longa duração. Mas existe uma “importante incerteza quanto à recuperação” destes custos por parte da empresa, porque “não é claro o enquadramento legal ou contratual” que define que o Estado terá de reembolsar a empresa por esses custos. Estão em causa quase três mil milhões de euros, indica a auditora BDO.

“O Grupo considera que a responsabilidade pelo financiamento das infraestruturas de longa duração (ILD) que tem vindo a construir, renovar e explorar pertence ao Estado Português, registando
assim, no seu ativo não corrente todos os custos de construção e gastos associados à construção e financiamento das ILD, numa rubrica designada Investimentos de infraestruturas de longa duração, no valor acumulado de 5111,6 milhões de euros que, a 31 de dezembro de 2018, permanece registado ao custo, incluindo ativos fixos tangíveis que não têm vindo a ser depreciados, líquidos de subsídios, no valor de 2.128 milhões de euros, bem como uma conta a receber do Estado de 2.955 milhões de euros“, pode ler-se no relatório de contas consolidadas enviado na quinta-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), disponível neste ligação. Este risco está na manchete do Jornal Económico esta sexta-feira.

E não são apenas os custos nominais com esses investimentos que estão a ser contabilizados desta forma questionável. “De igual modo, tem vindo a registar no passivo, em rubricas com a mesma designação de investimentos em infraestruturas de longa duração, os financiamentos obtidos, outras dívidas a pagar e provisões relacionadas com a construção, renovação e financiamento das ILD, incluindo 2.326,3 milhões de euros no passivo não corrente e 900 milhões no passivo corrente”.

Mas este não é o único fator de incerteza que a BDO reconheceu ser uma limitação para o trabalho de análise das contas. Depois de o Governo de António Costa ter interrompido a privatização da empresa, essa decisão foi contestada judicialmente pelo grupo mexicano ADO, e esse é um processo que ainda corre nos tribunais. “Desconhece-se os eventuais efeitos caso a decisão judicial venha a ser desfavorável às pretensões do Metropolitano“, avisa a auditora.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Reserva nas contas “não é nova”, diz a empresa

Numa nota de esclarecimento difundida pela empresa, o Metropolitano de Lisboa (ML) veio acrescentar que “tem tido, ao longo dos anos, a responsabilidade de construção, renovação e gestão das ILD relativas ao funcionamento regular do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Trata-se de uma atividade desenvolvida de acordo com as diretivas do Estado, cujo financiamento é garantido através de subsídios e empréstimos maioritariamente avalizados pelo Estado”.

A empresa explica que “até ao exercício de 2009, o ML reconheceu no seu balanço os ativos e passivos afetos aos investimentos em ILD, em consonância com a interpretação do Decreto-Lei no 196/1980 de 20 de junho. Este Decreto-Lei, que caducou em 31 de dezembro de 1980, estabelecia um conjunto de regras que permitiam a contabilização das ILD no ativo do ML, bem como regras a que deveria obedecer o financiamento dessas Infraestruturas por parte do Estado”. “Para além deste diploma, caducado, não existe qualquer outro instrumento legal sobre este tema. Não obstante a inexistência de um diploma que clarifique a natureza das ILD, o ML continuou a incluí-las no ativo da empresa”, explica o Metro.

Nos exercícios de 2010 e 2011 a administração entendeu como mais apropriado anular os ativos e passivos afetos aos ILD pelo que o total do balanço do ML, naqueles exercícios, foi diminuído de forma significativa. No exercício de 2012, ano em que ocorreu o despacho no 1491/12 da Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, a Administração decidiu retomar o registo dos ativos e passivos associados aos ILD no balanço do ML. Desde esse ano, todos os fluxos resultantes desta atividade são registados no balanço nas rubricas de ILD, mantendo-se o critério, indicado pela Tutela, de evidenciar o impacto do investimento realizado em infraestruturas por conta do Estado e as responsabilidades correspondentes nas contas da empresa”.

O problema, diz a empresa, é que “apesar da aprovação do Decreto-Lei n.o 175/2014, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes, mantiveram-se as dúvidas já existentes relativamente ao tratamento contabilístico das Infraestruturas Ferroviárias, dado o mesmo não clarificar as questões relativas à propriedade, investimento e financiamento das mesmas”.

“Assim, a reserva em questão não é nova e, tal como já acontecia anteriormente, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 175/2014, de 5 de dezembro, tanto o Tribunal de Contas como o Conselho Fiscal, os Auditores e o Revisor Oficial de Contas do ML, no âmbito dos respetivos relatórios e certificações legais de contas, continuam a manifestar reservas, na medida em que esta falta de regulação se materializa na impossibilidade de contabilização das Infraestruturas Ferroviárias no ativo do Metropolitano de Lisboa”, garante a empresa.

Isto é, verifica-se a necessidade de clarificar, tanto a propriedade como o regime de financiamento das Infraestruturas Ferroviárias, designadamente para efeitos de concretização do regime financeiro e contabilístico das mesmas. Neste sentido, no âmbito da revisão em curso do Contrato de Concessão entre o Estado (Concedente) e o ML (Concessionário), pretende-se estabelecer a titularidade das ILD, que será naturalmente do Estado, bem como a responsabilidade pelo financiamento nessas Infraestruturas e a responsabilidade pela manutenção das mesmas (do Metropolitano de Lisboa) adicionalmente, estima-se que em 2019 seja regularizada boa parte da dívida ao Tesouro, na sequência da operação prevista de conversão da dívida ao Estado por incorporação em ativo do Estado”, conclui a empresa.