O Governo esclareceu que o despacho publicado na noite desta quinta-feira apenas admite a reabertura de carrosséis e não de parques de diversões ou salões de festas.

A decisão foi recebida com aprovação pelo setor empresarial do carrosséis, em protesto nos últimos dias contra a impossibilidade de até aqui retomarem a sua atividade. “É oficial. Terminadas as manifestações dos Profissionais Itinerantes Certificados. Conseguimos. Sangue, Suor, Sacrifícios com muita despesa e determinação”, refere Luís Paulo Fernandes, da Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC) numa nota a que a Lusa teve acesso.

Em declarações à Rádio Observador, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, sublinhou que o despacho em causa, publicado a 8 de julho, “não inclui os designados salões de festa, salões de baile ou mesmo aquilo que diz respeito aos parques infantis”.

“Diz apenas respeito à atividade e equipamentos de diversão que tipicamente funcionam num registo de itinerância”, acrescenta, referindo-se assim a carrosséis.

Para estes abrirem, além da costumeira autorização autárquica ou municipal, passará agora a a haver a necessidade de cumprimento de um conjunto de regras a serem publicadas pela DGS. Questionado pela Rádio Observador quanto ao timing dessas regras, o secretário de Estado respondeu que estas seriam publicadas “brevemente”. A DGS, contactada pelo Observador, ainda não respondeu a essa mesma questão.

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Fica assim esclarecido que, ao contrário do que chegou a ser escrito, incluindo pelo Observador, que não serão reabertos salões de dança, festa e parques.

No despacho em causa é referido, através de um anexo, que, desde que o Estado de emergência entrou em vigor, estão encerrados “salões de dança ou de festa”, “parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças” e “outros locais e instalações semelhantes às anteriores”.

Naquilo que se pode ler no despacho publicado esta quarta-feira à noite, a DGS “aprovou um conjunto de orientações e instruções para o funcionamento de equipamentos de diversão e similares”.

O despacho é, porém, omisso naquilo que são considerados “equipamentos de diversão e similares” — nunca referindo aquilo que, em entrevista ao Observador, o secretário de Estado João Torres designa como “instalação itinerante”.

Carrosséis poderão funcionar onde não houver situação de calamidade

Embora ainda não tenham ainda sido publicadas as regras da DGS que definem os requisitos para o funcionamento dos carrosséis em tempo de pandemia, o despacho do Governo refere as orientações estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde para o setor.

Estes poderão funcionar — com exceção dos que se situam em áreas que estejam em situação de calamidade ou de contingência, como a Área Metropolitana de Lisboa –, desde que:

  • Observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito;
  • Funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local territorialmente competente;
  • Cumpram o previsto no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, e a demais legislação aplicável.

Lê-se ainda no despacho que os equipamentos autorizados a funcionar estão ainda sujeitos à fiscalização das entidades competentes e que esta reabertura “pode vir a ser revista se ocorrer uma modificação das condições que determinaram a respetiva previsão”.

A reabertura destas atividades entrou em vigor no momento da publicação do documento assinado pelo ministro da Economia Pedro Siza Vieira em Diário da República, já depois das 23h desta quarta-feira.

Nota: Texto atualizado às 13h07 de 9 de julho de 2020, com o esclarecimento de que o despacho em causa apenas contempla a a abertura de carrosséis e não de salões de festa ou parques de diversão.