As escolas vão poder fazer alterações à composição das turmas a meio do ano letivo se isso trouxer vantagens para a aprendizagem das crianças, revela o plano de recuperação das aprendizagens publicado na quarta-feira passada em Diário da República e citado esta sexta-feira pelo Correio da Manhã. A medida entra em vigor já a partir do ano letivo 2021/2022.

O documento prevê “múltiplas possibilidades de organização e reconfiguração das turmas ao longo do ano, em função da decisão das escolas”. São “turmas dinâmicas”, distintas da “turma administrativa construída para efeitos de definição da rede escolar”, mas não podem ser “turmas segregadas”, nem constituídas “em função de resultados académicos”. A ideia é criar diversidade e promover “a heterogeneidade que leva todos mais longe”.

O Plano 21/23 Escola+ também diz que as escolas podem organizar o ano letivo em dois semestres, mas que todos os estabelecimentos de ensino de um mesmo concelho devem seguir a mesma planificação. Também são livres para lecionar os conteúdos na ordem que entenderem e podem sugerir aos alunos que, mesmo passando de ano, tenham aulas das disciplinas a que tinham chumbado no ano letivo anterior.

O próximo ano letivo arranca entre os dias 14 e 17 de setembro e sofre uma pausa a 17 de dezembro para as férias de Natal, que começam dia 20 e terminam 31 desse mês. O segundo período recomeça a 3 de janeiro e dura três mês, até 5 de abril — com uma pausa de Carnaval entre 28 de fevereiro e 2 de março. As férias de Páscoa vai de 6 de abril a 18 de abril. No dia seguinte começa o terceiro e último período, que acaba a 7 de junho para os 9º, 11º e 12º anos; a 15 de junho para os 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos; e a 30 de junho para o pré-escolar e primeiro ciclo.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR