Alexandra Reis deveria ter devolvido uma parte da compensação recebida da TAP, empresa de capitais públicos, quando foi nomeada poucos meses depois para a presidência da NAV (Navegação Aérea), também pública. Esta certeza foi manifestada por António Costa durante o debate com a oposição esta quarta-feira, no qual o primeiro-ministro considerou ainda que a não devolução foi uma “patente violação do estatuto do gestor público”.

[Ouça aqui a intervenção de António Costa no Parlamento em resposta a Inês Sousa Real]

Costa sobre Alexandra Reis: “Devia ter devolvido” dinheiro

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O estatuto do gestor público prevê que a “indemnização eventualmente devida é reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor e o vencimento do lugar de origem à data da cessação de funções de gestor, ou o novo vencimento, devendo ser devolvida a parte da indemnização que eventualmente haja sido paga”. À data da nomeação para a NAV, Alexandra Reis já tinha recebido os 500 mil euros da TAP que não devolveu, pela informação que é neste momento conhecida.

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Em novembro foi nomeada secretária de Estado do Tesouro e demitida no final de dezembro quando foram conhecidos os termos da sua saída da TAP.

António Costa não tem dúvidas de que a “Engª Alexandra Reis devia ter devolvido” parte da indemnização, quando foi nomeada presidente de outra empresa pública. Já sobre outras consequências legais da solução encontrada pela TAP para negociar a rescisão com a então administradora Alexandra Reis e a sua conformidade com o estatuto legal, remete para a auditoria em curso da Inspeção-Geral de Finanças. O primeiro-ministro já o tinha feito quando foi questionado sobre as implicações do caso para a administração da TAP.

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A transportadora argumentou que para negociar este acordo, que resultou no pagamento de meio milhão de euros à gestora, recorreu ao código das sociedades comerciais porque o estatuto do gestor público não permite a rescisão negociada, apenas a destituição por conveniência por iniciativa do acionista, estabelecendo o limite de 12 meses de salário para a sua indemnização, o que foi ultrapassado no valor atribuído a Alexandra Reis.

Mas para o primeiro-ministro, que respondia a perguntas da deputada do PAN, Inês Sousa Real, não faz sentido estar a mudar legislação de cada vez que surge um novo caso. É preciso é dar condições para aplicar a lei, remetendo ainda para o artigo da Constituição que já acautela esta situação e que nenhum dos projetos de revisão dos partidos propõe mudar. “Quando lerem o artigo vão ficar muito surpreendidos com o debate público nesta matéria”.

António Costa defendeu ainda que empresas públicas que atuem em setores abertos ao mercado, como a Caixa Geral de Depósitos e a TAP devem pagar aos gestores uma remuneração “ajustada” aos valores praticados no setor. “Não podemos ter uma companhia que concorre num mercado em igualdade de condições” sem condições salariais comparáveis.

Quando o Estado assumiu o controlo da TAP em 2020, autorizou algumas exceções na aplicação do estatuto do gestor público à empresa, nomeadamente no que toca ao valor das remunerações dos administradores e ao processo de escolha e nomeações. Mas estas exceções não eram extensíveis à saída de gestores.