Ao todo são 46 os produtos abrangidos pela política de IVA zero, resultante do acordo celebrado entre Governo, distribuidores e produtores, anunciada no final de março e que entra esta terça-feira em vigor. Inclui desde leite a carne de vaca, queijo e iogurtes, cinco frutas e azeite. A lei que fixa este regime esclarece que o IVA zero abrange produtos congelados e pré-cozidos, nomeadamente no peixe e nos legumes, peixe seco (bacalhau), mas deixa de fora peixe fumado e conservas com a exceção do atum.

A alteração ao valor do IVA é uma medida temporária, que estará em vigor até outubro e o Governo estima que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.

O Observador acompanhou os preparativos num supermercado no Porto em  que os preços serão apresentados com IVA e sem IVA, numa reportagem que pode ouvir aqui.

“São milhares de artigos”: A preparação dos supermercados para o IVA zero

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Confira a lista de produtos do cabaz:

Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas simulares, excluindo massas recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

Hortícolas e legumes frescos ou refrigerados, secos, desidradatos ou congelados (ainda que previamente cozidos). 

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho Francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;

Frutas no estado natural

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pera;
  • Melão;

Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico;
  • Ervilhas;

Laticínios

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos;

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas

  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca;

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva e ovos.

  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Atum em conserva;
  • Dourada;
  • Cavala;
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

Gordura e óleos

  • Azeite;
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga.

Vegetariano

  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Atualizado no dia 18 de abril, quando entrou em vigor a medida, às 7h00.

[Já pode ouvir a série toda: ouça aqui o sexto episódio do Podcast Plus “O Sargento na Cela 7”. E ouça aqui o primeiro episódio, aqui o segundo episódio, aqui o terceiro episódio , aqui o quarto episódio e aqui o quinto episódio.  É a história de António Lobato, o português que mais tempo esteve preso na guerra em África.]