O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto-lei que cria os quadros permanentes da categoria de praças no Exército e na Força Aérea, procedendo à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

A promulgação deste diploma do Governo foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, sem quaisquer observações por parte do chefe de Estado e comandante supremo das Forças Armadas, Marcelo Rebelo de Sousa.

Governo aprova criação de quadros permanentes de praças no Exército e Força Aérea

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Este decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de maio e, segundo o Governo, procura responder “às necessidades de recrutamento e retenção nas Forças Armadas e às exigências da profissionalização do serviço militar”.

Atualmente, no Exército e na Força Aérea a prestação de serviço militar na categoria de praças faz-se, fundamentalmente, através do regime de contrato, que tem duração máxima de seis anos, o que não satisfaz cabalmente as necessidades das Forças Armadas”, lê-se num comunicado do Governo divulgado na altura.

Com a criação de “um quadro de efetivos com caráter de permanência nesta categoria”, o executivo pretende “aumentar a atratividade das Forças Armadas e a retenção nas fileiras; oferecer perspetivas de carreira; gerar uma fonte prioritária de recrutamento para a categoria de sargentos; conferir maior estabilidade em termos de recursos humanos”.

De acordo com o Governo, esta mudança permitirá também “harmonizar as carreiras dos três ramos (a Marinha já dispõe de um quadro permanente de praças); potenciar o retorno do investimento feito pelas Forças Armadas com a formação e qualificação dos militares” e “valorizar a profissão militar”.