O Orfeão Universitário do Porto defendeu esta terça-feira que o regulamento dos artistas de rua vai dificultar o acesso das tunas e grupos de fados à baixa da cidade, apelando para que o documento tenha em conta as suas “especificidades”.

Numa carta aberta, a que a Lusa teve esta terça-feira acesso, o Orfeão Universitário do Porto considera que a alteração da atividade dos artistas de rua é “profundamente abstrusa”.

Artistas de rua do Porto defendem que regulamento “não reflete realidade” da atividade

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Em causa está o regulamento dos artistas de rua, documento que se encontra em discussão pública, mas que vai obrigar os animadores de rua a pagar uma licença e impedir a atuação em determinados locais da cidade.

A missiva, datada de 14 de julho, é simultaneamente o parecer submetido pelo Orfeão à consulta pública da alteração ao Código Regulamentar do Porto.

Para o Orfeão Universitário do Porto, o regulamento vai, através de “burocracias draconianas e impraticáveis“, dificultar o acesso dos grupos musicais académicos sem fins lucrativos ao centro da cidade.

Tal resultado prejudicaria não só a nossa atividade artística, como também a imagem cultivada da cidade do Porto no que toca à cultura dos estudantes como artistas, em tunas e outros agrupamentos similares”, consideram os 24 grupos académicos que subscrevem a missiva, também partilhada com a Câmara Municipal do Porto.

Na carta, datada de 14 de julho, o Orfeão Universitário do Porto apela para que o regulamento “possa ter em conta as especificidades próprias” dos grupos musicais académicos, sem pôr em causa esta expressão cultural e um “vital meio de angariação de fundos”.

No nosso entendimento, o Orfeão Universitário do Porto e demais grupos académicos de cariz musical do Porto não são artistas de rua nos moldes que este regulamento se parece pretender dirigir“, destacam.

A impossibilidade de repetir a atividade no mesmo local por 30 dias, a ocupação de um espaço máximo de 2,5 metros quadrados, a impossibilidade de comercializar artigos e a proibição de atuações musicais após as 20h são algumas das medidas criticadas pelos subscritores.

Numa realidade em que os estudantes estão normalmente ocupados com atividade letiva até às 18h /19h, em que determinadas atuações estão intimamente ligadas a manifestações tradicionais que se realizam precisamente após o pôr do sol e num país em que entre junho e outubro o sol se põe normalmente após as 20h, esta proibição amputa severamente ou impede absolutamente as possibilidades de atuação de grupos musicais académicos“, defendem.

Esta alteração da atividade de artista de rua define duas áreas de atuação: a zona A (de menor pressão), que abrange todas as freguesias da cidade à exceção do centro histórico e na qual não será preciso pagar taxas, e a zona B (de maior pressão), que se cinge ao centro do Porto e onde será preciso pagar taxas.

Os animadores passam assim a ter de pedir uma licença ao município para prosseguir com a atividade, estando definidos dois tipos de licença para a zona B: licença até três dias, que custará um euro por dia, e licença com duração superior a três dias e limite máximo de 30 dias, que custará dois euros por dia.

Câmara do Porto quer que animadores de rua paguem licença

Ambas as licenças implicam “períodos de carência”, que variam entre um e dois meses.

A atividade de animador de rua será interditada na Avenida dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição e no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal.

A alteração define ainda que não é permitida a comercialização de artigos, os animadores devem estar a uma distância de 250 metros na mesma rua e o espaço a ocupar por cada um não pode exceder os 2,5 metros quadrados.

As atuações só serão permitidas entre as 8h e as 22h, sendo que entre as 20h e as 22h só serão permitidas as que não usem “qualquer tipo de som”.