Parecia um caso com tanto de simples e linear como tantos outros: o jogador A viu um primeiro amarelo por um alegado empurrão ao adversário, foi depois expulso com vermelho por acumulação por protestos com o árbitro, teve como castigo um jogo de suspensão, recorreu da decisão, viu essa mesma sanção confirmada em sede de recurso, ficou fora da partida seguinte. Afinal, parece que não. E a decisão de castigar o jogador A no próximo jogo, que neste caso era o guarda-redes do Sporting Antonio Adán na partida frente ao Benfica que poderia ter praticamente decidido a questão do título, foi agora considerada uma decisão nula.

Conselho de Disciplina da Federação de Futebol rejeita recurso e mantém suspensão de Adán

“O Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, julgar procedente o pedido arbitral apresentado pelo Demandante [Adán] e declara a nulidade suscitada e a invalidade dos atos praticados após a apresentação da defesa por parte do Demandante, devendo, em consequência, o processo ser devolvido à Demandada [Federação])”, advoga na parte final o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, assinado pelo presidente do colégio arbitral, João Lima Cluny, que foi disponibilizado esta terça-feira no site oficial e que deixa também críticas à forma como o Conselho de Disciplina da FPF foi conduzindo todo este processo.

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“O direito de defesa vem consagrado no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional como um dos princípios fundamentais do procedimento disciplinar. A não consideração da defesa (e meios de prova indicados) apresentada através dos meios indicados pela Federação Portuguesa de Futebol por a mesma ter sido alocada à caixa de spam desta última equivale à não concessão do exercício do direito de defesa, o que é cominado com nulidade e determina a invalidade dos atos praticados posteriormente”, advoga a decisão, utiliza expressões como “juridicamente inaceitável” não ser considerada uma defesa feita de forma correta. As custas do processo, 4.980 euros mais IVA, ficaram também para a FPF.

Assim, tudo acaba por entroncar num aspeto quase caricato: o Conselho de Disciplina não deixou registado nos serviços a audiência prévia de Adán, que está consagrada nos regulamentos, sendo que os leões enviaram dentro do prazo legal todos os documentos que defendiam a despenalização do espanhol tendo por base o primeiro cartão amarelo ao guarda-redes mas acabaram por ficar na pasta do lixo eletrónico. “O email entrou diretamente na pasta spam na data e hora supracitadas”, confirmou a Direção de Tecnologia da Federação. A partir daí, por considerar que “a defesa e a prova requeridas” tinham sido ignoradas, os leões avançaram com uma “impugnação administrativa com efeito suspensivo” que não foi depois aceite.

“Acordam os membros da secção profissional do Conselho de Disciplina em julgar improcedente o recurso interposto por António Adán Garrido, jogador do Sporting, Futebol SAD, e, consequentemente, confirmar a decisão disciplinar sumária recorrida”, tinha decidido na altura o CD da Federação, argumentando que foi a formação de Alvalade que não utilizou a plataforma habitual para a apresentação de recursos e que também não tinha depois feito uma verificação da chegada ou não do email ao CD.