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O Ministério da Administração Interna (MAI) não vai recorrer da decisão judicial do Tribunal Administrativo de Lisboa, que, esta segunda-feira, deu parcialmente razão a Renata Cambra, confirmou o Observador junto de fonte do MAI.

Desta forma, o MAI, liderado por Luís Neves, não recorre da decisão da juíza Ana de Campos, que autorizou a instalação de uma tenda na praça D. Pedro IV, recusou aplicar a restrição horária após as 00h30 e obrigou a PSP a não interromper a manifestação.

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou inconstitucional a interpretação sobre o limite horário das 00h30 para este caso concreto.

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A magistrada judicial determinou também que Renata Cambra “poderá” utilizar “estruturas estritamente necessárias à efetivação da mensagem reivindicativa associada ao protesto, que no caso em apreço é uma tenda”.

A juíza ressalva, no entanto, que a decisão se circunscreve à “situação da Requerente [Renata Cambra], não estando em causa o reconhecimento de qualquer direito coletivo à instalação generalizada de tendas”.

*Com Luís Rosa