“Nos últimos anos, a tauromaquia perdeu vertiginosamente espetadores”
No discurso que abriu o VIII Congresso do PAN — e que marcou a sua saída da direção do partido —, André Silva apontou a uma das bandeiras de sempre do partido. “Nos últimos anos”, garantiu o ainda deputado, “a tauromaquia perdeu vertiginosamente espetadores”.
No relatório de 2020 relativo à atividade tauromáquica em pleno ano de pandemia, a Inspeção Geral das Atividades Culturais refere que, “apesar das restrições de lotação nas praças de toiros” em pleno ano de pandemia, “o número médio de espetadores por espetáculo (1.581) terminou por não estar muito aquém de outros anos”. Números globais: 42 eventos para um total de 66.398 espectadores.
No relatório do ano anterior, numa época pré-pandemia, a IGAC refere (como faria de novo em 2020) que, “entre as várias expressões, práticas sociais, eventos festivos e rituais que compõem a tauromaquia, a importância dos espetáculos em praças de toiros está traduzida no número considerável de espetadores que assistem a este tipo de espetáculos”.
Traduzido por números, nesse ano de 2019, aponta o relatório da IGAC, “os 153 espetáculos realizados em praças fixas contaram com a presença aproximada de 365.600 espetadores e nos 21 espetáculos realizados em praças ambulantes foram apurados 18.300 espetadores, num total de 383.938 espetadores”.
Em 2018, um ano em que também se realizaram 153 espetáculos em praças fixas, verificou-se uma “presença aproximada de 361.000 espetadores” e uma média de 18 mil espetadores nos 20 espetáculos realizados em praças ambulantes. Total: 379.000 espetadores.
No ano anterior, houve um total de 377.952 espetadores para os 154 espetáculos realizados nas praças fixas e os 27 espetáculos em praça ambulante. Nos 158 espetáculos que se realizaram em 2016, os registos oficiais apontam para a presença de 362.057 espetadores (entre os eventos em praça fixa — com 335.057 espetadores nas bancadas — e os eventos em praça ambulante — com 27.000 espetadores presentes).
Apenas mais três registos (para recuar ao ano com piores resultados registados): em 2015, houve um total de 441.551 espetadores nos 241 espetáculos que se realizaram; registaram-se 422,597 espetadores nas 221 corridas de 2014; e, em 2013 (o tal ano com menos espetadores de que há registo), “verificou-se que os 185 espetáculos realizados nas praças fixas contaram com a presença de 396.551 espetadores e os 56 espetáculos realizados em praças ambulantes totalizaram 45.000 espetadores, num total de 441.551 espetadores”.
A formulação de André Silva é algo vaga. O intervalo sugerido — “nos últimos anos” — e a dimensão da quebra de espetadores — “de forma vertiginosa” — são pouco concretos. Ainda assim, com os dados disponíveis e que o Observador consultou nos relatórios da IGAC é possível tirar algumas conclusões sobre a evolução do número de espetadores nos eventos tauromáquicos.
Logo à partida, excluímos desta verificação os dados referentes ao ano de 2020, por ser um ano atípico devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, que impediu a realização destes eventos em condições normais.
Comparando, então, os anos de 2019 e 2009 (para estabelecer um intervalo de uma década), percebe-se que as touradas (referidas de uma forma genérica) perderam cerca de 42% do seu público (caem de aproximadamente 663 mil pessoas nas bancadas para quase 384 mil). Na mesma lógica de raciocínio, se a comparação for entre o ano com melhor registo na última década e meia (o ano de 2008, com mais de 698 mil espectadores), então a quebra é ainda maior: menos 45% de público nas praças de touros.
Mas o resultado é distinto se reduzirmos o campo de análise, de facto, aos “últimos anos”. Se até 2016 as touradas vinham, consistentemente, a perder público, a partir desse ano — e até 2019 — o cenário altera-se. Em 2017, em 2018 e, novamente, em 2019 houve sempre mais espetadores nas praças de touros que nos anos anteriores. E é relevante ter em conta que esta subida ocorre já depois de o PAN ter conquistado um lugar na Assembleia da República e ter levado a discussão sobre as touradas para o Parlamento. A estreia, recorde-se, acontece em 2015, com a eleição de André Silva.
Mas há outra análise a ter em conta. Considerando, não apenas o número de espetadores registados a cada ano pelos diretores de prova, mas também o número de espetáculos realizados, e fazendo a média ao número de pessoas por espetáculo em cada um desses anos, a conclusão é esta: entre 2008 e 2019, há um decréscimo da média de espetadores em cinco desses anos (2009, 2011, 2012, 2013 e 2016), em comparação com os cinco anos em que a média subiu (2010, 2014, 2017, 2018 e 2019). No ano de 2015, a diferença é insignificante (menos duas pessoas face a 2014).
Ou seja: olhando para o que acontecia há uma década, de facto há menos espetadores da tauromaquia — mas esse número tem vindo a aumentar, ano após ano, desde 2017.
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ENGANADOR
“A corrupção é um flagelo que custa ao nosso país 34 mil euros a cada minuto”
Foi um dos pontos em que André Silva focou a sua intervenção: o combate à corrupção. O ainda líder do PAN chamou ao seu partido o estatuto de “voz” no Parlamento que “põe o dedo na ferida” na luta contra este tipo de crimes. E depois coloca todo o peso num valor: “34 mil euros a cada minuto” será, segundo André Silva, o custo da corrupção em Portugal.
Em abril, o Governo aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, o documento orientador da política para esta área nos próximos três anos. Nesse documento, sublinha-se aquilo que já vinha sendo referido em outros documentos anteriores sobre este tema. Diz-se que “a inexistência de dados fiáveis sobre as manifestações de fenómenos corruptivos e, bem assim, de uma estrutura responsável pelo seu tratamento torna difícil o exercício de quantificação dos custos da corrupção a nível nacional”. Ainda assim, acrescenta o mesmo documento, é “certo que a corrupção tem custos financeiros que fragilizam a capacidade de ação do Estado”.
Não é, portanto, possível colocar uma cifra exata no custo da corrupção para o Estado, mas há documentos orientadores para esta discussão. Um desses documentos, e que tem servido de referência às análises sobre esta temática, foi apresentado no Parlamento Europeu pelos Verdes/Aliança Livre Europeia. Estimativa: “Um impacto no Produto Interno Bruto de mais de 18,2 mil milhões de euros, todos os anos, em Portugal deve-se à corrupção.” Em termos relativos, esse valor rondará os 7,9% do Produto Interno Bruto do país.
Tomando por válido esse valor, façamos as contas. Um dia tem 1440 minutos; um ano tem 365 dias; um ano tem, por isso, 525.600 minutos. Dividindo o número de minutos que um ano tem pelos 18,2 mil milhões estimados como custo da corrupção em Portugal, a cada ano, chegamos a um valor final: 34.627 euros por minuto, em linha com os 34 mil euros referidos por André Silva.
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CERTO
“O Governo, ano após ano, passa cheques em branco ao Novo Banco para pagar despesas não previstas nos acordos de venda”
A declaração de André Silva divide-se em duas partes: a ideia de que, todos os anos, o Estado passa um “cheque em branco” para a capitalização do Novo Banco; e a ideia de que as despesas financiadas pelo Estado dizem respeito a “despesas não previstas” no acordo com a Lone Star, dona de 75% da instituição bancária (o Fundo de Resolução detém os restantes 25%).
Começando por esta última, como o Observador já escreveu, a auditoria do Tribunal de Contas admitia a hipótese de as transferências anuais para o Novo Banco, feitas ao abrigo do acordo de capitalização, poderem estar a cobrir despesas decorrentes da gestão do banco e não apenas — como previa o acordo — de prejuízos decorrentes da atividade geral. Os tais “cheques” endereçados à administração do banco, apontou a auditoria, “têm correspondido ao défice de capital do Novo Banco (face aos requisitos aplicáveis) resultante da sua atividade geral e não apenas das perdas relativas aos ativos protegidos pelo acordo de capital contingente”.
Esta visão foi, no entanto, contestada não apenas pelo Fundo de Resolução como, também, pelo ex-ministro das Finanças e atual governador do Banco de Portugal. No início de maio, em reação à divulgação da auditoria do Tribunal de Contas, Mário Centeno garantiu que “não há cobertura de quaisquer outras perdas” para além das registadas nesses ativos.
Já o argumento de que o Novo Banco tem acesso a um “cheque em branco” para garantir o seu financiamento — e cumprir os rácios de solvabilidade que lhe são exigidos — revela várias fragilidades. Desde logo porque desde o momento da privatização, em 2017, está definido o valor máximo que, a cada ano, e na soma de todo o período de recapitalização, o Estado deverá transferir para a instituição. Além disso, o ano de 2021 é relevante para perceber a forma como os pedidos de injeção de capital são validados (e são, ou não, aprovados) pelas instituições que representam o Estado neste processo. Se não, vejamos.
Em março deste ano, o Novo Banco solicitou a transferência de 598,3 milhões de euros. Logo a seguir, em comunicado, o Ministério das Finanças fez saber que, “após a verificação das entidades competentes”, o valor pedido ficaria “abaixo do previsto na proposta de OE2021”, ou seja, abaixo de 476 milhões de euros.
As revelações do Tribunal e os contra-ataques do Banco de Portugal, Governo e Fundo de Resolução
Também o Fundo de Resolução travou as expectativas de financiamento do Novo Banco. Na comissão parlamentar de inquérito à venda do Novo Banco, o secretário-geral do Fundo, João Freitas, explicou que seriam subtraídos 165 milhões de euros aos 598 pedidos pelo banco. Valores que dizem respeito à imparidade para as perdas com a venda da sucursal espanhola (147 milhões de euros) e à divergência sobre a reavaliação em baixa dos fundos de reestruturação (18 milhões de euros). Na prática, o Estado admite transferir apenas 433 milhões de euros. De fora ficam, ainda, os quatro milhões de euros relativos aos bónus atribuídos aos gestores do Novo Banco, a que o Fundo de Resolução se opõe.
O primeiro argumento — a ideia de que o Estado passa “cheques em branco” — está errado e o segundo — que sugere o pagamento de despesas de gestão corrente — é validado pelo Tribunal de Contas mas contestado por vários dos intervenientes no processo que representam o Estado.
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ENGANADOR
Sanções aplicadas pela Comissão Polícia Permanente são “regras internas que já estavam vertidas em regulamentos internos”
Era um dos temas sensíveis do Congresso e, em declarações aos jornalistas, Inês Sousa Real foi confrontada com o reforço de poderes da Comissão Política Permanente do partido — uma proposta de revisão dos estatutos, aprovada pelos militantes, atribui a este órgão restrito de direção a capacidade de suspender imediatamente militantes que se considere estarem a violar os estatutos do PAN. “Trata-se de regras internas que já estavam vertidas em regulamentos internos e aquilo que se procurou foi clarificar que este tipo de medidas estão presentes nos estatutos e não apenas no regulamento”, argumentou a sucessora de André Silva.
Inês de Sousa Real sugere que, ainda antes de esta proposta de alteração dos estatutos ser apresentada ao Congresso, a Comissão Política Permanente já tinha o poder de aplicar sanções aos militantes do PAN. Mas será isso que dizem os estatutos do partido?
No artigo 19.º do documento, relativo às “sanções” aplicáveis aos militantes do PAN, pode ler-se que as medidas se dividem em “advertência” (a mais leve), “suspensão por período não superior a um ano” (medida intermédia) e a “expulsão do PAN” (a mais grave). O número 2 desse artigo, que explicita qual o órgão com capacidade de aplicar sanções, refere que “a competência de aplicação das sanções previstas cabe à Comissão Política Nacional, por iniciativa própria ou dos órgãos distritais ou regionais, com direito de recurso para o Conselho de Jurisdição Nacional”.
A medida de expulsão, prossegue o número 3 do mesmo artigo, “é passível de recurso para o Congresso Nacional”. Os números seguintes (4 a 7) estipulam os prazos e regras formais para a interposição de processos disciplinares e de eventuais recursos, indicam que esses recursos não suspendem a medida já aplicada pela Comissão Política Nacional e garantem o direito a um “inquérito”, perante a CPN, antes da aplicação de sanções.
E o que resulta da proposta de alteração dos estatutos, aprovada com 103 votos a favor no primeiro dia de trabalhos do Congresso?
Como o Observador já explicou, o artigo 19.º dos anteriores estatutos do PAN é substituído, na nova versão, pelo artigo 28.º (onde constam as “medidas cautelares e sancionatórias”). No número 1 desse artigo fica claro que “a Comissão Política Permanente pode suspender preventivamente qualquer militante”, um poder que — ao contrário do que sugere Inês de Sousa Real — este órgão não tinha antes das alterações introduzidas este fim de semana.
Os dirigentes do partido podem aplicar preventivamente sanções “quando julguem essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do PAN” e depois de o militante ser ouvido pelo Conselho Disciplinar (um órgão que não existia anteriormente e que fica consagrado no artigo 23.º). O novo Conselho Disciplinar é composto por “três ou cinco membros designados pela Comissão Política Nacional”.
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ERRADO
“Hoje, torno-me apenas na quinta mulher em Portugal a assumir a liderança de um partido político! A quinta mulher em 47 anos de democracia portuguesa”
Inês de Sousa Real queria mostrar que, apesar de chegar agora à liderança do PAN, “a desigualdade de género está longe de ser assunto arrumado” em Portugal. E o exemplo que usou para comprovar essa ideia foi a referência ao facto de ser, ela própria, a “quinta mulher em 47 anos de democracia portuguesa” a chegar à liderança de uma força política. Verdade?
Percorrendo a fita do tempo da história contemporânea, a partir do 25 de Abril de 1974, encontramos, efetivamente, os nomes de apenas outras quatro mulheres à frente de forças políticas em Portugal.
Carmelinda Pereira foi precursora, nesse aspeto. Após uma cisão com o PS de Mário Soares, em 1979 — por se ter oposto a um voto favorável ao Orçamento do Estado que abria a porta do país a uma intervenção do Fundo Monetário Internacional — abandonou o partido e fundou o Partido Operário de Unidade Socialista. Liderou-o durante décadas, apesar de nunca ter conseguido voltar a sentar-se na Assembleia da República.
Em 2008, com 37,9% dos votos, Manuela Ferreira Leite venceu a concorrência na corrida à liderança do PSD — ficando à frente de nomes como os de Pedro Passos Coelho (com 31% dos votos), Pedro Santana Lopes (29,8%) e Patinha Antão (0,6%). A experiência foi curta (saiu em 2010) mas ainda lhe deu tempo para denunciar aquilo que considerava ser a “asfixia democrática” num país governado por José Sócrates.
Catarina Martins começou lado a lado com João Semedo. No final de 2012, o Bloco de Esquerda experimentou esse novo modelo de liderança, com duas figuras na liderança do partido. Dois anos mais tarde, Semedo saiu e a coordenadora ficou no papel de coordenadora, que mantém até hoje.
Pelo meio destas mudanças na cúpula do poder do Bloco de Esquerda, Assunção Cristas é eleita presidente do CDS. Aconteceu, pela primeira, em 2016, um ano depois de o partido ser afastado do Governo, e voltou a acontecer em 2018. O reinado terminou em 2019, depois de uma pesada derrota eleitoral.
Este domingo, foi a vez de Inês de Sousa Real. No dia em que celebrava o seu 41º aniversário, a até agora líder parlamentar do PAN torna-se a quinta mulher a liderar um partido em Portugal.
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CERTO