896kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

i

TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

Direção do PSD nega impor “lei da rolha” a deputados e explica: suspeitos e arguidos podem ir nas listas

Deputados do PSD comprometem-se a renunciar ao mandato em caso de "persistente divergência" com direção do partido. Hugo Soares fala em "bom senso". Regras sobre suspeitos e arguidos causaram equívoco

Nem oito, nem oitenta: o princípio de presunção de inocência continua a valer. As regras aprovadas pela Comissão Política Nacional do PSD causaram um equívoco: a ideia de que o partido estaria a proibir arguidos ou simples suspeitos de constarem das listas de candidatos a deputados. Na verdade, não é isso que está em causa. A direção social-democrata estabeleceu três critérios impeditivos e nenhum deles é esse.

Segundo o documento consultado pelo Observador, não pode ser candidato a deputado pelo PSD quem tenha sido “condenado em primeira instância” por crimes cometidos no “exercício de funções públicas”; quem tenha sido “pronunciado”, uma decisão que depende de um juiz e que não deve ser confundido com o estatuto de acusado (algo que cabe ao Ministério Público definir); ou a quem tenham sido “aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado”.

Ora, à luz destes critérios, alguém que seja suspeito de ter cometido um crime pode ser candidato. Alguém que tenha sido constituído arguido também pode ir nas listas – desde que não esteja sujeito a uma medida de coação privativa da liberdade (como a prisão preventiva, por exemplo). No limite, mesmo alguém que tenha sido acusado pelo Ministério Público, também poderá ser candidato.

[Já saiu: pode ouvir aqui o quinto episódio  da série em podcast “O Encantador de Ricos”, que conta a história de Pedro Caldeira e de como o maior corretor da Bolsa portuguesa seduziu a alta sociedade. Pode ainda ouvir o primeiro episódio aqui, o segundo episódio aqui, o terceiro episódio aqui e o quarto episódio aqui.]

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em declarações ao Observador, Hugo Soares confirma isso mesmo. “Quem, pelo exercício de funções públicas, repito exercício de funções públicas, seja acusado definitivamente (ou seja, objeto de um despacho de pronúncia de um juiz) ou condenado em primeira instância (ou seja, condenado por uma decisão de um juiz) não deve ser candidato a deputado”, nota, antes de salvaguardar: “Não se trata de qualquer violação do princípio da presunção de inocência, pelo qual sempre pugnamos”.

“Não se trata de qualquer violação do princípio da presunção de inocência, pelo qual sempre pugnamos”.
Hugo Soares, secretário-geral do PSD

Na verdade, Rui Rio não tinha regras muito diferentes em 2019. Nessa altura, o líder social-democrata exigia a todos os candidatos a deputados que assinassem um compromisso de honra a garantir duas coisas: que não se encontravam associados a um “processo de natureza criminal” que fosse do seu conhecimento; e que não estavam “pronunciados pela prática de crime doloso” a que correspondesse pena de prisão cujo limite máximo fosse “superior a três anos”, nem tinham sido condenados “pela prática de qualquer crime doloso”.

Além disso, ao assinarem o compromisso de honra, os deputados aceitavam suspender o mandato caso fossem condenados em “primeira instância pela prática de crime doloso” e a renunciar depois de transitado em julgado (se fosse esse o caso, naturalmente).

Rui Rio, num particular até ia mais longe do que agora vai Montenegro, já que obrigava os candidatos a deputados a declarar que não existia àquela data “qualquer facto” que pudesse afetar a “idoneidade política”,  e que se sujeitavam “plenamente à jurisdição interna do Partido pela omissão de indicação de factos ou informações” que pudessem “condicionar o partido” e afetar o seu bom nome.

Rui Rio (E), presidente cessante do PSD, e Luís Montenegro, presidente eleito do PSD, à chegada para o 40.º Congresso Nacional do Partido Social Democrata, que decorre entre sexta-feira e domingo no Pavilhão Rosa Mota, no Porto, 01 de julho de 2022. O Congresso social-democrata que irá consagrar Luís Montenegro como 19.º presidente eleito do partido, o quinto que o PSD realiza no Porto, sendo a segunda vez que o palco é o Pavilhão Rosa Mota, tendo sido a primeira vez neste espaço em novembro de 1992, ou seja, há quase 30 anos. ESTELA SILVA/LUSA

Rio à chegada do Congresso que entronizou Montenegro como líder

Ora, na altura, Rui Rio causou controvérsia porque, além deste compromisso de honra, o então líder social-democrata preparou outros dois para que fossem assinados por candidatos a deputados em situação de arguidos e outro texto para que fosse subscrito por deputados já acusados pelo Ministério Público.

Esta decisão foi interpretada como tendo sido uma tentativa de acomodar alguns casos delicados de apoiantes de Rui Rio, como o de Rui Silva, então acusado pelo Ministério Público de corrupção passiva e prevaricação (foi condenado em 2022), de Emília Cerqueira, arguida no caso das falsas presenças (absolvida), Ângelo Pereira ou Carlos Eduardo Reis, ambos referidos na Operação Tutti-Frutti (que até hoje não conheceu desenvolvimentos). Estes dois textos alternativos nunca foram tornados públicos.

Nas listas para 2022, e depois de o partido ter enfrentando uma guerra interna duríssima, Rui Rio deixou cair a figura do compromisso de honra. Seja como for, no essencial, Rio e Montenegro definiram o mesmo espírito para a composição de listas: ficam de fora do Parlamento aqueles que tenham sido condenados em primeira instância ou pronunciados; suspeitos, arguidos ou acusados não estão impedidos de o fazer.

Acusações de “lei da rolha”

Existe, ainda assim, uma outra regra agora aprovada que está a causar muito controvérsia entre os críticos da atual direção social-democrata: de acordo com o documento aprovado pela Comissão Política Nacional, “os candidatos a deputados devem também comprometer-se a renunciar ao mandato no caso de existir uma persistente divergência entre as orientações gerais do grupo parlamentar, e a sua posição individual, em ordem a salvaguardar o pleno cumprimento das opções programáticas com que o partido se apresenta”.

Ora, muitos dos críticos de Montenegro, onde cabem muitos elementos do rioísmo, contestam a aplicação desta regra. Há quem sugira que é uma tentativa de impor uma “lei da rolha” preventiva; há quem argumente que é inconstitucional; e existe ainda quem sugira que se esta regra tivesse existido durante o reinado de Rui Rio, muitos deputados não tinham resistido tanto tempo no cargo.

"Não há nenhuma lei da rolha. Há objetivação, como sempre houve, da mais elementar regresso do bom senso: quem estiver em discordância de fundo e permanente com a execução do programa eleitoral do PSD, não deve ser deputado do PSD. É tão óbvio como o bom-senso"

Ao Observador, o mesmo Hugo Soares garante não existir qualquer tentativa de silenciamento dos críticos. “Não há nenhuma lei da rolha. Há objetivação, como sempre houve, da mais elementar regresso do bom senso: quem estiver em discordância de fundo e permanente com a execução do programa eleitoral do PSD, não deve ser deputado do PSD. É tão óbvio como o bom-senso”, remata.

Na deliberação da comissão política de Montenegro há elementos do compromisso “programático” que rioistas consideram “normais”, como a “disciplina de voto” em matérias como o programa do Governo, o orçamento do Estado, moções de censura e confiança, bem como “outras a definir em reunião plenária do Grupo Parlamentar”. O mesmo documento impõe ainda que, “sem prejuízo do direito de divergência em questões de consciência”,  os candidatos a deputados devem “assumir o compromisso de, sempre que estejam em causa questões consideradas relevantes para a política nacional, se fazerem substituir, nos termos regimentais, por forma a assegurar a posição do partido no momento das votações.” Nada disto é contestado.

Deliberação da Comissão Política do PSD de 29 de novembro de 2023

No entanto, a direção de Montenegro acrescentou que “os candidatos a deputados devem também comprometer-se a renunciar ao mandato no caso de existir uma persistente divergência entre as orientações gerais do Grupo Parlamentar e a sua posição individual”. Um membro da anterior direção o diz ao Observador que esta norma é “inconstitucional”. Um atual deputado do PSD fala em “institucionalização do delito de opinião” e num ato que promove “uma bancada de carneirinhos, em vez de pensadores livres”. Já para a atual direção do PSD, a imposição é normal: se um deputado quiser discordar de forma persistente, deve ter o bom-senso de nem sequer integrar as listas.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.