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A partir de que idade posso deixar o meu filho sozinho em casa? A pergunta que vai em título deste texto é uma das mais repetidas junto do atendimento do Instituto de Apoio à Criança e não há resposta científica (entenda-se: legal) para o que não é uma ciência exata. A legislação não responde com uma idade limite, por exemplo, e não existe uma regra sobre a supervisão de crianças. Há sim, de acordo com os especialistas, que conjugar o fator idade com a maturidade e grau de autonomia. Ou seja, recorrer ao “bom senso”, porque cada caso é um caso.

A pergunta coloca-se mais uma vez e outra vez ainda, depois de mais uma criança ter morrido quando estava sozinha em casa. Neste caso, uma menina de 5 anos caiu do 21º andar de uma torre de habitação no Parque das Nações, em Lisboa. Os pais, de nacionalidade chinesa, terão deixado a menina sozinha em casa e estão, neste momento, a ser ouvidos pela Polícia Judiciária pelo crime de exposição ao abandono.

Fonte da Polícia Judiciária confirmou que a menina terá aberto uma janela, de onde caiu para uma zona interior do condomínio. O corpo só foi removido pelas 6h45, depois de o delegado de saúde ter confirmado o óbito.

“Cada família ou cuidador tem de saber que tipo de criança tem à frente. O critério da idade, só por si, pode não chegar. Tem de se contar com o grau de maturidade e autonomia”, diz ao Observador Ana Perdigão. A jurista do IAC explica que “não existe uma norma” sobre a supervisão de crianças, coisa que acontece em alguns países, mas que não deixa de estar “implicitamente legislado”. Onde e como? As responsabilidades parentais começam logo por estar definidas no Código Civil, onde está inscrito que “compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens”.

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Existe ainda a lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, para situações de risco, mas onde está prevista a intervenção “quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento”. Isto, além do Código Penal, onde se preveem penas para casos de “exposição ou abandono” que são agravadas quando praticadas se houver relação de parentesco com a criança (se do caso resultar a morte, a pena de prisão vai de 3 a 10 anos).

“Há países que têm faixa etária definida na lei, mas isso não faz sentido”, argumenta Ana Perdigão. Porquê? “Imagine um adolescente que já tem maturidade para ficar sozinho, mas pode estar numa fase da vida em que passa o tempo agarrado ao telemóvel e esquece-se do fogão ligado”. Na legislação a idade aparece definida, mas para outras situações, como os 12 anos como limite para ser ouvido num processo de adoção ou para a intervenção de uma comissão de proteção, por exemplo.

“Podia ter acontecido com os pais em casa”

Vamos agora à resposta que resta (na ausência de uma resposta legal concreta), a do bom senso. Sandra Nascimento, da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), concorda que “é sempre difícil” dizer quando se pode deixar uma criança sozinha, apontando também para necessidade de avaliar a maturidade. “Sendo certo que a criança era muito nova [a criança que caiu do 21º andar de um edifício no Parque das Nações, em Lisboa)”, a presidente da APSI é cautelosa na atribuição de responsabilidade, até porque no caso específico das quedas, “o problema não é a questão da vigilância, mas de a guarda ser adequada”. “Em muitas das quedas que estão no relatório da APSI, os pais estão em casa”, adverte, apontando outro problema nestes casos: “Apurar a responsabilidade dos familiares e da vigilância é muito importante, mas também há questões do edificado que têm de estar garantidas”.

Sandra Nascimento diz ser “óbvio que uma criança não pode ser deixada sozinha, há um maior risco de acidente, mas há também a segurança da construção e dos projetos. O acidente como o que aconteceu podia ter acontecido com os pais em casa”, insiste. “Na legislação geral há o requisito de segurança” e há também regulamentos municipais, que Sandra Nascimento lamenta “não estarem homogeneizados”. O regulamento municipal de urbanização e edificação de Lisboa, por exemplo, obriga a guardas com o mínimo de 1,10 metros “em desníveis superiores a 25 metros”, a espessura das guardas de escadas ou varandas está definida e também que eventuais desenhos que possam ter “não devem permitir a sua escalada”.

No relatório que disponibiliza no seu site, a APSI escreve que “é necessário projetar e construir habitações e estabelecimentos educativos adaptados às características e necessidades das crianças e urgente reabilitar os edifícios já existentes” e que para isso deve ser criada legislação “que obrigue à proteção de varandas, janelas, escadas e outros desníveis em determinados edifícios” ao nível central.

Antes de deixar o seu filho sozinho, faça esta lista

Os riscos são imensos e deixar uma criança sozinha potencia tudo isto. Ainda assim, há que ter em atenção alguns pontos específicos (numa síntese do que é dito por vários especialistas, como a APSI ou a American Academy of Child & Adolescent Psychiatry ), sobretudo para as crianças mais pequenas:

  • A ausência dos pais ou vigilantes tem de ser adaptada à maturidade, autonomia e deve ser gradual no tempo;
  • devem ser definidas regras sobre o que a criança pode e não pode fazer quando está sozinha;
  • garanta que é possível que a criança, caso fique sozinha, possa entrar facilmente em contacto consigo;
  • conforme a criança começar a mostrar interesse em ficar sozinha, convém mostrar o risco associado e treinar com ela o que fazer, por exemplo, em caso de incêndio, quando alguém tocar à campainha ou se acontecer alguma situação de emergência;
  • testar o que treinou depois de lhe ter ensinado;
  • saber usar o número de emergência;
  • projetar e construir habitações e estabelecimentos educativos adaptados às características e necessidades das crianças;
  • não deixar uma criança sozinha porque está a dormir. Sandra Nascimento avisa que “estar a dormir não é sinónimo de que não vai acontecer nada”;
  • guardas em varandas e terraços que não sejam escaláveis e difíceis de ultrapassar, colocar cancelas em escadas e limitar a abertura de janelas a um “máximo de 9 centímetros”, aconselha a APSI;
  • ter atenção aos programas televisivos disponíveis e ao uso da internet.

9 crianças por dia vítimas de quedas – varandas e janelas são os piores inimigos

Os números revelados pela APSI são, no mínimo, assustadores.

  • A cada dia que passa, 9 crianças sofrem uma queda com consequências graves.
  • Pelo menos 109 crianças morreram nos últimos 14 anos na sequência de uma queda.
  • Mais de 60.500 crianças foram internadas.
  • As varandas e as janelas são os elementos mais envolvidos nas quedas.

Estes dados referem-se aos anos entre 2000 e 2013, no que respeita a mortes e internamentos na sequência de quedas, revelou a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI). Trinta por cento dessas mortes resultaram de quedas de edifícios ou outras estruturas — a maioria destes casos aconteceu a crianças até aos nove anos de idade.

O relatório da APSI diz que na Europa morrem todos os anos qualquer coisa como 1500 crianças e jovens (0-19 anos) na sequência de quedas. “Calcula-se que, por cada criança que morre na sequência de uma queda, quatro ficam com incapacidades permanentes, 37 são internadas e 690 pessoas faltam ao trabalho ou à escola“, diz o documento. Em Portugal, são precisamente as quedas que levam a mais idas às urgências e internamentos de crianças. As quedas representam 4% das mortes acidentais com crianças e jovens.

“De acordo com a Organização Mundial de Saúde, até 90% das mortes por quedas poderiam ser evitadas na Europa. A criação e manutenção de ambientes e produtos seguros para as crianças e jovens são fundamentais para a redução da sua exposição ao risco de quedas graves”, diz o relatório da APSI (novembro 2014)

O relatório revela mais dados sobre as mortes na sequência de quedas entre os anos de 2002 e 2012: foram 74. A maior parte das mortes ocorreram com crianças e jovens do sexo masculino (77%), com idades entre os 15 e 19 anos (34%). As crianças até aos quatro anos representam 31% das fatalidades, enquanto entre os 5-9 anos e os 10-14 representam 19% e 16%, respetivamente.

46% dessas mortes aconteceram devido a uma queda de altura elevada: 22 crianças morreram por uma queda de/ou para fora de edifícios ou outras estruturas, enquanto outras 12 perderam a vida devido a outro tipo de quedas de altura elevada, sendo que nesta categoria estão incluídas as quedas de leito, queda de árvore, queda de penhasco, mergulho ou salto para água (causando traumatismo que não o afogamento).

O relatório da APSI aborda também os internamentos, entre 2000 e 2013, que se deram no seguimento de quedas — 69% das crianças eram do sexo masculino. As crianças internadas com mais frequência tinham idades compreendidas entre os cinco e os nove anos (29%) — 0-4 anos (28%); 10-14 anos (26%); 15-18 anos (17%). O documento revela que, muitas vezes, é impossível determinar o tipo de queda associada aos internamentos — aconteceu em 68% dos casos.

Nestes casos, a informação sobre a natureza da queda é mais detalhada, sendo que se conhece apenas a causa de 19.584 quedas de um total de 60.705. São vários os tipos de quedas de altura elevada, que passam pela queda de escadas ou degraus (13%), queda de escadote ou andaime (1%), queda de edifício ou outra estrutura (3%), queda em buraco ou outra abertura na superfície (3%) e outras quedas de altura elevada (65%). Há também a queda do mesmo nível: escorregar ou tropeçar (68%) e colisão ou empurrão (32%). Conclusão: não há registo do motivo para 41.121 quedas, que levaram a 60.705 internamentos, entre 2000 e 2013.

“O estudo de casos dos registos de recortes de imprensa da APSI (168 casos, entre 2000 e 2013) permite identificar as varandas e as janelas como os produtos mais vezes associados às quedas (40%). A seguir aparecem os buracos ou outras aberturas (9%) e as escadas (7%). Quanto aos produtos que causaram a lesão foi possível verificar que os pavimentos representam 76% dos produtos causadores da lesão, dos quais 47% dizem respeito a pavimentos de estrada, rua ou passeio”, diz o documento.

O internamento por queda de escadas ou degraus, de escadotes ou andaimes e “outras” quedas de um nível para o outro é mais elevado no grupo etário dos 0-4 anos. O internamento por queda de um edifício ou outra estrutura ocorre mais nas faixas etárias dos 0-4 e dos 5-9 anos. O internamento por queda em buraco ou outra abertura na superfície é mais frequente entre os 15-18 anos. O internamento por queda no mesmo nível, escorregar ou tropeçar, é mais elevado nas idades dos 5-9 anos. O internamento por queda no mesmo nível (colisão ou empurrão) é mais frequente nas idades entre os 10 aos 14 anos e os 15 aos 18 anos.

Relativamente às idas às urgências, a APSI refere que foram registadas 54.889 entradas nos hospitais, entre 2003 e 2013, devido a quedas acidentais: 60% eram do sexo masculino; 31,5% das crianças envolvidas nos acidentes tinham idades entre 0-4; 27% entre 5-9 anos; 31,5% entre 10-14 anos; 10% entre 15-18 anos. Os dados do relatório mostram que 41% dessas quedas aconteceram em casa (metade são crianças tinham até quatro anos) e 35% na escola, sendo que a maioria destes casos em contexto escolar acontecem a crianças entre os 10 e os 14 anos — 53% estava a realizar atividades de lazer.

Quanto às lesões registadas nas urgências, a sua natureza é variada, sendo que os membros (43%) e a cabeça (35%) são as partes do corpo mais afetadas: 42% das crianças sofreu contusões e hematomas; 16% concussões; 12% esfolamentos; 12% ferida aberta.

E o que fazer para prevenir? Depende das idades

A APSI promoveu uma campanha onde explica, ponto por ponto e em relação às diferentes idades das crianças, o que deve ser feito pelos pais ou pelos cuidadores para prevenir as quedas. Aqui ficam os conselhos que constam do site da APSI:

Nos primeiros meses de vida

  • Nunca deixe o bebé sozinho em cima da cama dos adultos, de um sofá ou mesa de muda de fraldas, nem “por um segundo”, mesmo que esteja a dormir.
  • Se tiver que sair do quarto leve-o consigo; se não puder levá-lo deite-o no berço, na cama de grades ou no chão, sobre uma manta.
  • Evite usar o “ovinho” em casa. Se tiver mesmo que o fazer, nunca o coloque em cima de mesas ou outros móveis e aperte bem o cinto interno (arnês).
  • Aperte sempre o arnês sobre o corpo da criança na espreguiçadeira, carrinho de passeio e cadeira alta da papa.

A partir dos 6 meses

  • Nunca utilize um andarilho, também designado “aranha” ou “voador”. É o artigo para crianças que provoca mais quedas.
  • Instale cancelas, homologadas pela norma europeia, no primeiro e no último degrau das escadas.
  • Todas as cancelas devem ter o topo liso, aberturas inferiores a 6 cm e altura de, pelo menos, 60 cm. Não podem existir elementos – como por exemplo, barras horizontais – que possam servir de apoio para os pés e permitir trepar. Prefira modelos com portinhola e trinco de segurança. Ao cimo das escadas devem ser presas com parafusos e nunca instaladas apenas sob pressão.
  • Prefira janelas basculantes (que abrem a parte de cima para o interior).
  • Instale limitadores de abertura nas janelas e portas de acesso a varandas e terraços, que permitam abrir no máximo 9 cm. Existem portas e janelas com limitadores de abertura integrados na caixilharia.
  • As varandas, varandins, mezzanines ou outras plataformas elevadas devem ter guardas com altura de, pelo menos, 110 cm e aberturas inferiores a 9 cm. Não devem ter aberturas nem barras horizontais por onde a criança possa passar ou que a ajudem a trepar.
  • Se as guardas não possuírem estas características coloque por dentro um painel rígido e contínuo, de material resistente ao impacto e não deformável (como por exemplo, acrílico, vidro temperado/laminado).
  • Nunca coloque móveis, cadeiras, vasos, triciclos (ou outros objetos) perto de janelas, guardas e no patamar das escadas.
  • Coloque a grade da cama para baixo e retire as cancelas das escadas quando perceber que a criança começa a tentar sair ou descer sozinha. Ensine-a a descer de barriga para baixo. Normalmente isto acontece por volta dos 18/24 meses.
  • Quando a criança mudar da cama de grades para uma maior, coloque uma proteção lateral.
  • Não deixe a criança utilizar a cama de cima do beliche antes dos 6 anos.

A partir dos 6 anos

  • Os corredores e as escadas devem estar desimpedidos de obstáculos e bem iluminados. Os pavimentos não devem ser em material escorregadio.
  • O vão das escadas deve ser protegido com painéis de altura superior à guarda, para impedir que escorreguem pelo corrimão.
  • O piso de amortecimento nas zonas de queda dos equipamentos de jogo e recreio não deve ter sinais de desgaste (falta de areia ou placas sintéticas afastadas).
  • Deve ser explicado à criança e ao adolescente o risco de se pendurar em janelas e varandas, sentar-se nos parapeitos ou caminhar sobre telhados e muros altos.