Numa publicação que se tornou viral no Facebook é denunciado um problema “gravíssimo” que, de acordo com o autor, “tem de ser exposto e difundido”. O utilizador recorre a um outro post, também publicado nesta rede social, para dar conta de uma situação que alegadamente se terá passado na Escola E.B. 2,3 Infante Dom Henrique em Repeses, no distrito de Viseu. Nessa publicação, uma mãe revela este estabelecimento “recusou pelo segundo ano consecutivo a matrícula da filha“, “sem qualquer explicação”, porque, escreve a utilizadora,  na escola “são prioritários todos os [alunos] que vêm de fora do país. A autora deste post questiona de forma irónica o que acontece, então, às crianças “que vivem a 5 minutos da escola” ou “que são de Repeses”, face à realidade desta situação que classifica como “uma vergonha”.

Ou seja, conclui-se com estas afirmações que a E.B. 2,3 Infante Dom Henrique está a dar prioridade a alunos vindos de outros países no acesso a uma matrícula escolar, em detrimento de crianças e jovens que vivam perto do estabelecimento. Mas será que é uma alegação verdadeira?

A legislação que estabelece as regras na distribuição de alunos no âmbito da escolaridade obrigatória é o Despacho Normativo n.º 10-B/2021, publicado em Diário da República. As “prioridades na matrícula ou renovação de matrícula” na educação pré-escolar e ensino básico são definidas nos artigos 10.º e 11.º, respetivamente”. Neste último, que abrange o grau de escolaridade referido no post, lê-se que a prioridade é dada, com esta ordem: aos alunos “com necessidades educativas específicas”, “que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação (…) no mesmo agrupamento de escolas” e “com irmãos ou outras crianças e jovens (…) que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido”.

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Seguem-se, na lista de nove pontos prioritários, “beneficiários de ASE” (Ação Social Escolar), “cujos encarregados de educação residam” e “desenvolvam a sua atividade profissional” de forma comprovada “na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino” ou estudantes sem ASE, mas que tenham encarregados de educação a residir na área, “dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas.

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Fecham a lista de prioridades os alunos que “no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento”, os que não tenham acesso a ASE mas “cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional” na região e, ainda, alunos “mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula”, com exceção para “alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino”. Não há nesta legislação qualquer prioridade relativa a alunos estrangeiros, ainda que seja também referido que “podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e/ ou critérios de desempate”.

Questionado pelo Observador, o Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique afirma que “não é verdade que é dada prioridade a alunos de fora do país”. Numa resposta por e-mail, o estabelecimento garante que “os critérios para o preenchimento de vagas (…) são escrupulosamente seguidos”, e que cumprem o que é exposto “nos artigos 10º e 11º do Despacho Normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril”.

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O Agrupamento diz mesmo negar “categoricamente qualquer insinuação relacionada com a colocação de alunos” em qualquer uma das escolas que gere, “que não tenha em conta as prioridades contempladas na lei”. Conclui adiantando que está sempre disponível para fazer “qualquer esclarecimento” aos membros da comunidade educativa, em prol do que diz ser “a transparência do bom funcionamento do Agrupamento”.

Conclusão

Publicação é falsa. A legislação sobre o regime de matrícula e de frequência existente não contempla qualquer prioridade dirigida a alunos que venham de fora do país. A Escola Básica Dom Infante Henrique, alvo da denúncia deste post, nega igualmente que existam neste estabelecimento outros critérios de colocação de estudantes, que não as referidas na lei.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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