O artigo anunciando uma suposta alteração das regras do casamento católico surgiu no site “Mozambicano” em 26 de setembro de 2016, data em que foi partilhado pela primeira vez no Facebook. Desde essa altura, a informação relativa à nova exigência de um “certificado de virgindade” para que as noivas pudessem casar pela Igreja foi partilhada pelo menos 54,3 mil vezes no Facebook, tendo começado mais recentemente a circular também em páginas portuguesas.

Porém, durante todo o seu pontificado, o Papa Francisco não aprovou nenhuma alteração às normas do matrimónio neste sentido. Na verdade, a única mudança feita pelo Papa argentino às regras da Igreja sobre o casamento tinha acontecido um ano antes deste artigo ter sido publicado — e tem exclusivamente com o processo legal da nulidade do matrimónio, como pode ler neste artigo do Observador, de 2015.

O artigo como foi publicado na página “Mozambicano” e que foi partilhado no Facebook pela primeira vez a 26 de setembro de 2016.

De resto, relativamente às exigências feitas aos noivos, nada mudou na doutrina católica, fixada no Catecismo da Igreja Católica, cuja edição atualmente em vigor foi mandada compilar e publicar ainda pelo Papa João Paulo II, em 1992. E, com efeito, uma análise do artigo do site “Mozambicano” deixa evidentes as incoerências da informação em causa.

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Em primeiro lugar, o texto não indica nenhuma fonte oficial do Vaticano, citando apenas “notícias que circularam a internet no começo desse ano” — não especificando quais nem colocando links para essas supostas notícias. Além disso, o próprio artigo assume, no último parágrafo, que a informação poderá não ser real. “Se a notícia for verdadeira, estima-se que o número de casamentos irá reduzir drasticamente!”, lê-se no fim do texto.

Do ponto de vista formal, os documentos exigidos pela Igreja Católica para a celebração do matrimónio limitam-se — ainda que com pequenas variações consoante as dioceses — a cópias de todos os documentos necessários para um casamento civil (porque a Igreja tem autorização, em Portugal, para celebrar matrimónios com efeito civil) a que se juntam outros documentos como a certidão de batismo (é preciso ser católico batizado para casar pela Igreja) ou ainda um documento comprovativo da frequência de um curso de preparação para noivos. Precisam ainda de duas testemunhas que confirmem que não são ainda casados — já que isso resultaria num casamento nulo. A título de exemplo, o site do Secretariado Diocesano da Pastoral Familiar da Diocese de Coimbra descreve os passos formais necessários para um casal que pretenda casar pela Igreja e explica quais os documentos necessários.

É certo que, do ponto de vista doutrinal, a Igreja Católica considera, de acordo com o Catecismo da Igreja Católica, as relações sexuais fora do casamento um pecado e uma “ofensa à castidade” — o que indica à partida que tem a expectativa de que os noivos que se casam pela primeira vez sejam, consequentemente, virgens (o mesmo não se pode dizer para os viúvos que tornem a casar). Mas é igualmente certo que a Igreja defende que todos os pecados podem ser perdoados, o que explica que na secção do Catecismo dedicada à celebração do casamento não haja nenhuma referência à obrigatoriedade da virgindade dos noivos.

Conclusão

Ainda que na última linha o texto se refira à possibilidade de a notícia não ser real, o título e o corpo do texto são manifestamente falsos. O Papa não alterou a doutrina da Igreja Católica relativamente ao casamento e não há nenhuma obrigatoriedade de as noivas entregarem uma declaração médica que comprove que são virgens.

De acordo com o sistema de classificação do Observador este conteúdo é:

Errado

De acordo com o sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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