A pequena dimensão das explorações agrícolas em Portugal contribui para o seu desaparecimento, abandono da atividade e despovoamento dos territórios de baixa densidade.

Não há investidores interessados, devido à sua dimensão estar muito abaixo da economia de escala, mesmo para as atividades de alta rentabilidade económica. Portanto, não têm sustentabilidade económica e social, o seu futuro será a perda de capital natural e biodiversidade.

A agricultura ativa é um instrumento muito importante para ajudar a controlar os fogos rurais. Faz uma limitação sustentável da massa combustível. Onde há agricultura há menos vegetação. Daí que há menor superfície ardida nos concelhos cuja superfície agrícola utilizada é superior a 40% da área total.

A região da Galiza tem o mesmo problema de estrutura fundiária que as regiões de Portugal, Entre Douro e Minho e Beira Litoral. A produção agrícola e florestal assenta em micropropriedades. No entanto, o governo galego está a tomar medidas políticas para ativar o campo galego, com um orçamento muito robusto, propondo-se através da Lei de Recuperação da Terra Agrária da Galiza (LEI 11/2021, de 14 de maio) e outros instrumentos de política, aumentar o valor das produções em 1000 M€, até 2030.

Sem políticas públicas que promovam o incremento da superfície de parcela e de exploração agrícola, as regiões de Portugal com melhor capital natural, solo, biodiversidade e água, não têm dimensão mínima e de escala para darem sustentabilidade económica ao património fundiário agrosilvopastoril.

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Há três formas predominantes de o fazer: 1) Mercado de compra e venda de prédios rústicos; 2) Arrendamento rural; 3) Emparcelamento. A forma mais eficaz de intervir na alteração da estrutura, menos onerosa para o Estado e em prazo temporal mais curto, é através do mercado de compra e venda de prédios rústicos confinantes, que deve ser estimulado por crédito bancário a muito longo prazo.

O que aqui se propõe é uma resposta de política pública, uma solução a que o próprio mercado dará sustentabilidade todo o tempo, com o Estado a criar condições junto dos bancos de investimentos das instituições Europeias, no sentido de conseguir um plafond financeiro que a banca portuguesa possa utilizar para disponibilizar aos agricultores uma linha de financiamento bancário de muito longo prazo (25 a 30 naos) para a compra de prédios rústicos pelos proprietários confinantes, que o sejam pelo menos há 5 anos, tendo como limite de exploração a superfície máxima de 500 hectares.

A garantia do empréstimo é dada pela hipoteca do imóvel e aval pessoal do proprietário singular ou gerentes/administradores (ou) detentores dos direitos de propriedade, sócios/acionista, no caso de entidades coletivas. Seria desejável, uma linha de garantia pública para os incumprimentos. Os custos de processo de crédito e de avaliação seriam semelhantes aos que são praticados no crédito à habitação.

Deste modo, até 2030, a que superfície agrícola utilizada média das explorações agrícolas das regiões de Portugal podiam aproximar-se da média de Portugal Continental (14,4 ha/expl), com um aumento de 25%, tendo como base o ano 2019, o dobro do crescimento de 2009-2019 (13,3%).

Dada a alta fertilidade dos solos e a disponibilidade de água para rega, garantia-se o aumento do valor das produções agrícolas em Portugal, contribuía-se para reforçar os princípios da produção local, desenvolvimento rural e regional equilibrados assumidos no PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum).