A Regionalização é um tema que se encontra sobre a mesa desde 1976, ao ter ficado prevista no Art.255º da Constituição da República Portuguesa.

Portugal organiza-se como um Estado Unitário Regional Parcial. Por si só, a designação de Estado Unitário Regional já pressupõe uma descentralização política em uma ou várias regiões. Dentro do conceito de Estado Unitário Regional, podemos encontrar dois modelos: o Estado Unitário Regional Integral e o Estado Unitário Regional Parcial. O primeiro, pressupõe uma divisão total do seu território por regiões, contrapondo-se ao segundo, que apenas prevê a organização de parte do seu território em “região/ões”, não abarcando todo o território.  Considera-se, porém, dentro do conceito de Estado Unitário, que apesar do nível de descentralização administrativa, existe apenas um poder político soberano, uma só constituição e órgãos de soberania nacionais, o que o difere do conceito de Estado Composto.

Recuando no tempo, mais precisamente a 1991, reparamos que foi pela mão do então Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva que foi aprovada a Lei-Quadro das Regiões Administrativas (Lei nº56/91, de 21 de Agosto). Essa lei visava definir a implementação, os órgãos e o funcionamento deste novo modelo de organização administrativa territorial de Portugal Continental. Todavia, com o manifesto desagrado perante este novo modelo de organização administrativa territorial por parte do Partido Popular Democrático, liderado na altura por Marcelo Rebelo de Sousa, e do Partido Popular, liderado por Paulo Portas, assistimos desde aí a uma sucessão de vários anos de debate sobre esta matéria que culminaram a 8 de Novembro de 1998 quando o tema da Regionalização foi levado a referendo.

No referendo foi apresentada a proposta de divisão territorial defendida pelo Partido Socialista, Partido Ecologista os Verdes, e pelo Partido Comunista Português. A proposta visava dividir o País em oito (8) regiões: Entre-Douro e minho; Trás-os-montes e Alto Douro; Beira Litoral; Beira Interior; Estremadura e Ribatejo; Região de Lisboa e Setúbal; Alentejo; e Algarve.

A votação foi na altura bastante clara, com valores de abstenção que ultrapassaram metade do eleitorado (51,71%). A percentagem de eleitores que votaram a favor da Regionalização foi de 34,96% e, por sua vez, a percentagem dos eleitores que votaram contra ascendeu a 60,67%.

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Ao observarmos o nosso país vizinho, constatamos que faz sentido existir um maior grau de descentralização administrativa territorial e política, que culmina no modelo de Estado Unitário Regional Integral. Espanha, em toda a sua história, sempre esteve dividida em Reinos jurídica e politicamente independentes até à data da sua unificação. Espanha sempre teve um fosso cultural e linguístico enorme entre esses Reinos, Estados ou Regiões. Cada Estado sempre teve a sua própria cultura e a sua própria língua (apesar de muitos Estados partilharem da mesma língua). Nunca na sua história os Estados/Reinos partilharam os mesmos costumes.

Por seu turno, quando olhamos para Portugal, entendemos que não tem nexo proceder à modificação do modelo de Estado.

Portugal é, desde o século XIII, um único país. Nunca dividido por Reinos ou Estados e sempre unido na mesma língua e cultura. Isto é, não existe qualquer tipo de fundamento que valide a divisão territorial interna, num país que partilha do mesmo património cultural material e imaterial, e é uma única Nação. A Regionalização em Portugal consiste em, nada mais nada menos, do que o início de uma divisão interna, administrativa e cultural, preocupante e sem resposta para os problemas actuais que o País enfrenta. Desde logo, a Lei nº 56/91, última aprovada sobre esta matéria, é incoerente e carece de soluções. A Regionalização não é a resposta para o desenvolvimento do interior e das demais regiões. Actualmente, existem ministérios próprios para o efeito, mas, ainda assim, o Governo desconcentra o poder num órgão complexo designado por Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Este órgão tem por missão assegurar a coordenação e a articulação das diversas políticas sectoriais de âmbito regional, entre outras, como sustenta o Art. 1º do Decreto-Lei nº228/2012.

Acontece que, com as CCDR, surge outro problema, aliás também ele discutido durante a anterior legislatura. As CCDR são um órgão desconcentrado do governo, logo, cabe ao Governo nomear os sujeitos que pretende para ocupar tais cargos. Um órgão desconcentrado não possui personalidade jurídica e, por sua vez, respeita o grau hierárquico da sua entidade criadora. O que está a acontecer desde a legislatura anterior é uma descentralização “nos bastidores”, conferindo certos tipo de poderes e competências a esses órgãos e promovendo a sua eleição por meio de colégios eleitorais constituídos por membros executivos e das câmaras municipais do continente. Estabelece-se o caminho para a Regionalização por via de meios antidemocráticos que vilipendiam a Constituição da República Portuguesa de 1976, como sustenta o Artigo nº256 da CRP.

A maioria absoluta do PS e a concupiscência de Rui Rio por esta matéria farão com que, provavelmente, exista uma revisão constitucional que permita a regionalização sem que esta seja levada a referendo. Surpreende-me, igualmente, que um partido como a Iniciativa Liberal seja a favor da regionalização, que não é senão mais estado e mais função pública.

Actualmente dispomos de órgãos e ministérios mais do que capacitados para actuar eficazmente nas regiões e desempenhar uma política de proximidade e desenvolvimento regional que, devidamente fiscalizados e estruturados, possuem todas as condições para proporcionar um florescimento a nível regional estonteante. Não necessitamos de dividir internamente o país, fragmentando a nossa cultura e património, e contribuindo para um fenómeno que em nada abona a favor da nossa nação e da nossa história. Muito menos devemos abordar a Regionalização de um modo tão leve e superficial, como é apanágio do Parlamento nos dias que correm, dando como adquirido este modelo, vilipendiando a Constituição e descortinando a verdadeira democracia que prevalece em Portugal.

Portugal é composto por um todo, não por partes.