[A propósito das eleições na Ordem dos Advogados, marcadas para os próximos dias 27, 28 e 29 de novembro, o Observador convidou os seis candidatos ao cargo de bastonário a escreverem textos de opinião, que publicamos esta semana. A cada um deles foi feito o mesmo desafio: destacar o tema/prioridade que cada um considera mais relevante no contexto atual da justiça e da advocacia.]

A segurança económica dos advogados encontra-se hoje claramente posta em causa. Os advogados que trabalham no sistema de acesso ao direito (SADT) não vêem as suas remunerações actualizadas desde 2014, sendo os únicos
profissionais deste país obrigados a prestar serviços com base em preços de há 15 anos. A Lei 40/2018, de 8 de Agosto, estabeleceu o princípio da actualização anual dessas remunerações, obrigando o Governo a publicar uma portaria de actualização desses valores até 31 de Dezembro de cada ano. Mas o Governo recusou-se a publicar essa portaria, e até apresentou uma proposta de lei do acesso ao direito, que determinava a abertura do mesmo aos solicitadores, no claro intuito de baixar a remuneração dos profissionais do sistema. Ao mesmo
tempo, o programa do Governo pretende multiplicar os julgados de paz, onde não é necessária a representação por advogado, contribuindo assim para reduzir ainda mais o valor do trabalho dos advogados. E tudo isto foi aceite pacificamente pela Ordem dos Advogados.

Como se isso não bastasse, os advogados têm uma situação de previdência social absolutamente insustentável. Juntamente com os solicitadores, são o únicos profissionais que descontam para um sistema de segurança social próprio, resultante da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) que não se baseia em rendimentos reais, mas antes em rendimentos presumidos, que têm vindo a ser brutalmente aumentados nos últimos anos. Efectivamente, o Decreto-Lei 119/2015, de 29 de Junho, baseado num alegado estudo que teria
chegado à extraordinária conclusão de que os advogados teriam uma esperança e vida superior em 10% à restante população, determinou uma subida das contribuições para a CPAS em sete pontos percentuais. Na verdade, enquanto no regime anterior se estabelecia um valor mínimo de contribuições correspondente a 17% do valor de dois salários mínimos, o novo regime estabeleceu a sucessiva elevação dessa taxa para 19% em 2017, 21% em 2018, 23% em 2019 e 24% em 2020. Como o valor do salário mínimo tem subido constantemente nos últimos anos, grande parte dos advogados foi obrigado, para poder exercer a sua actividade profissional, a descontar com base em rendimentos fictícios, que grande parte dos advogados não aufere.

Após vários apelos à revisão desta situação no último Congresso dos Advogados, o Governo acabou por aprovar uma alteração a esse regime, através do Decreto-Lei 116/2018, de 21 de Dezembro, que substituiu a indexação ao
salário mínimo nacional por um novo indexante contributivo de € 581,90, actualizável anualmente com base no índice de preços ao consumidor, e estabeleceu logo um desconto de –14% a esse indexante, o que permitiu que o valor das contribuições baixasse em 2019 de 242 euros para 230,20. Mas para o próximo ano, a Direcção da CPAS fez aprovar uma proposta de desconto de apenas –10%, o que fará subir as contribuições para 251,38 euros em 2020, um aumento de 10%, num ano em que não houve inflação, sendo que ainda se falou na possibilidade de nos próximos anos não existir desconto algum. Os advogados estão assim sujeitos a uma permanente insegurança no seu sistema de segurança social, podendo as suas contribuições variar anualmente com base num desconto que depende integralmente de proposta da sua Caixa de Previdência. E verificou-se que, nenhum órgão da Ordem, seja o Conselho Geral, sejam os Conselhos Regionais, foi capaz de se opor a esse aumento, optando pela estratégia burocrática de solicitar novos pareceres e estudos, que não dirão nada que todos os advogados não saibam há muito.

Os advogados foram assim apanhados entre dois fogos: de um lado o Estado congela-lhes as suas remunerações no âmbito no SADT e do outro lado impõe-lhes um aumento sucessivo das suas contribuições obrigatórias para a Caixa de Previdência, mesmo que o seu rendimento seja insuficiente. É por isso que no próximo mandato é preciso acabar com a actual inércia da Ordem e voltar a devolver a segurança aos advogados. As remunerações no SADT têm que ser actualizadas para valores dignos, havendo no mínimo que recuperar a desvalorização dos últimos 15 anos. E a Caixa de Previdência tem que passar a obter fontes alternativas de financiamento, como sucedia anteriormente como a procuradoria, à semelhança do que hoje acontece com a Segurança Social. Tal permitirá criar um quadro justo e estável de contribuições para a previdência, acabando com a insegurança de aumentos sucessivos, que só podem ser travados com base num desconto aprovado pela própria CPAS, permitirá que a
Caixa passe a dar aos advogados uma adequada protecção na doença e na maternidade, de que hoje não beneficiam. Essa é uma das grandes prioridades da candidatura da Lista Z à Ordem dos Advogados. Se os Advogados nos derem a sua confiança, prometemos devolver à advocacia a segurança de que esta tanto
necessita.

Luís Menezes Leitão é candidato a bastonário da Ordem dos Advogados

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