A liberdade de imprensa contém um poder letal para a honra e a dignidade e pode transformar-se num crime que atinge a pessoa de forma irreparável, indultável e humanamente destrutiva – esse crime tem o nome difamação.
A quem é difamado as leis do estado democrático reconhecem uma vasta coleção de direitos de defesa através de múltiplos recursos judiciais, queixas a entidades reguladoras da comunicação social, exercício do direito de réplica, do direito de resposta, do espaço e relevo consagrado e muitos outros. Nenhum desses direitos tem o poder de apagar a mancha indelével criada pelo acto de difamação. Nenhum.
Não há sentença que reconstitua a situação anterior que existia se o acto difamatório não tivesse tido lugar. Como não há indemnização que reabilite o bom nome e a honra de alguém.
Por isso a informação, a liberdade de imprensa , criam responsabilidades imensas a quem todos os dias a faz mas também responsabilidades que não são menores a quem tem o poder e o dever de investigar e decidir sobre crimes tão odiosos como o abuso sexual de crianças no seio da Igreja.
Cada erro, cada imprecisão, cada engano tem danos colaterais que comprometem irremediavelmente a missão de fazer justiça às vítimas de abusos sexuais de menores praticados por membros do clero. Inevitavelmente fica a dúvida sobre se não haverá outros difamados, outras imprecisões, outras acusações carenciadas de fundamento.
É por isso vital mais do que em qualquer outra circunstância que as entidades encarregadas de fazer justiça tenham uma política sem falhas, decidam com precisão e responsabilidade em cada passo que dão e cada acusação que emitem. Porque cada falha é irreparável e tem um potencial de ampliação perversa pela comunicação social e pelas redes sociais.
Tão grave como descredibilizar os factos nos processo é a acusar inocentes através de ligeirezas processuais, facilitismos, pressa ou cedências à pressa ou à pressão da imprensa. Aí corre-se o perigo evidente de dar lugar à calunia conspurcando tudo o que devia ter a dignidade da procura da verdade e da reparação das vítimas com mais vítimas inocentes. E face à calúnia o pior que pode acontecer é o silêncio. Ou então o lento apagamento do choque que provoca uma violação das leis que num estado democrático garantem o direito ao bom nome e à dignidade da pessoa humana .
Tudo isto aconteceu e está a acontecer. No próprio dia em que a Igreja católica levantou a suspensão da celebração de Missa e restabeleceu o estatuto do Padre Mário Rui Pedras, de São Nicolau, em Lisboa, os espectadores da TVI foram mobilizados por uma promoção de topo de ecrã divulgando que a seguir iriam assistir a uma reportagem com o tema: ”padre pedófilo reza missa” e por um ticker onde se podia ler “A seguir: Padre abusador volta a celebrar missa”.
É difícil imaginar que os autores da peça jornalística e do anúncio pudessem ignorar que difundiam uma mentira num momento em tinham ao seu alcance repor a verdade. Eles sabiam que a verdade é libertadora e normalmente não dá audiências.