A perda gestacional continua, infelizmente, a ser uma realidade pouco visível no espaço público. Acontece muitas vezes em silêncio, sem rituais sociais claros e com o escasso reconhecimento institucional. Ainda assim, trata-se de uma experiência com impacto profundo e duradouro na vida de milhares de famílias portuguesas.

É neste contexto que deve ser lida a proposta do Governo de alterar o enquadramento legal do chamado luto gestacional. A iniciativa aponta para a revogação da norma introduzida em 2023 no Código do Trabalho — o artigo 38.º-A — que prevê até três dias consecutivos de falta por luto gestacional, nos casos em que não haja lugar à licença por interrupção da gravidez prevista no artigo 38.º.

O debate tem sido conduzido sobretudo em termos técnicos: número de dias, enquadramento jurídico, forma de financiamento. Mas essa abordagem, embora necessária, é em si mesma insuficiente. Porque, antes de ser uma questão administrativa, a perda gestacional é uma experiência humana concreta e, para quem a vive, potencialmente traumatizante.

Falo a partir dessa experiência.

A minha esposa perdeu a nossa filha, Marta, no dia 8 de Março de 2011, após ter dado entrada nas urgências do Hospital da CUF Descobertas, com alguma perda de líquido amniótico. Estava grávida de cinco meses e meio. Após o internamento, o inevitável acabou por acontecer e a bolsa rebentou. Infelizmente, a última memória que temos da nossa filha foi a ecografia feita após o rebentamento das águas, onde se via ela viva, agitando-se dentro da barriga da mãe, lutando pela sobrevivência.

A equipa médica mais nada podia fazer e a minha esposa foi levada para o bloco operatório, com perigo de septicémia e onde foi tratada de urgência a interrupção médica da gravidez.

Não escrevo isto para transformar uma experiência pessoal num argumento político, mas porque essa vivência ajuda a compreender algo que, fora dela, tende a ser subestimado: a perda gestacional não é um episódio clínico neutro. É uma ruptura. Um momento em que um futuro já imaginado e emocionalmente investido se interrompe de forma abrupta. É realmente uma morte de um ente já querido e desejado.

A Marta não chegou a nascer. Mas existiu. Foi esperada. Teve nome.

O silêncio como parte da perda

Nenhuma lei cria dor onde ela não existe. Afinal, a dor antecede qualquer enquadramento jurídico. O que a lei pode fazer é reconhecê-la ou ignorá-la.

Durante demasiado tempo, a perda gestacional foi tratada como uma ocorrência puramente biológica, algo a ultrapassar rapidamente, muitas vezes acompanhada de frases de amigos, colegas de trabalho e até familiares bem-intencionados, mas redutoras: “Ainda podem tentar outra vez”, “Foi melhor assim”, “A natureza sabe o que faz”. Este tipo de discurso, mesmo quando nasce da vontade de consolar, tende a desvalorizar o luto e a empurrá-lo para a esfera privada. O luto gestacional torna-se um lugar solitário. Demasiado solitário.

Temos que entender que a gravidez não é apenas um processo físico. É um tempo de expectativa, de vínculo, de projecção de futuro. Quando esse futuro se interrompe, o luto existe — mesmo que não haja certidão de nascimento, funeral ou até fotografia.

No nosso caso, houve a dor física e emocional da perda, seguida de um silêncio social difícil de explicar. O mundo continuou. Mas nós ficámos suspensos.

É aqui que a lei ganha uma importância que vai muito além da contabilidade dos dias.

Manter o luto gestacional não impede alargar direitos

O ponto central deste debate não deveria ser apresentado como uma escolha entre dois modelos incompatíveis. É possível e desejável manter o regime específico do luto gestacional e, ao mesmo tempo, alargar direitos e apoios às famílias.

Uma coisa não tem que invalidar a outra.

A introdução do artigo 38.º-A em 2023 não resolveu o sofrimento, mas fazia algo essencial: nomeava a perda. Reconheceu juridicamente que, em determinadas circunstâncias, existe luto — e não apenas uma condição clínica. Tratava-se de um período curto e limitado, mas simbolicamente claro.

Alargar a licença, melhorar a protecção social da mãe, reforçar o acompanhamento psicológico — tudo isso pode e deve ser discutido. O que se perde quando se elimina o luto gestacional enquanto figura autónoma é precisamente o seu valor simbólico: a afirmação pública de que a perda de um filho durante a gravidez é uma experiência distinta, que merece reconhecimento próprio.

Transformar essa perda exclusivamente numa licença médica pode ser funcional do ponto de vista administrativo, mas empobrece a linguagem social do luto. E quando a lei deixa de nomear, contribui para o seu apagamento. É como se não tivesse importância.

O pai, o casal e o luto partilhado

Há ainda um aspecto frequentemente menosprezado: o papel do outro progenitor. O luto gestacional reconhecia explicitamente que esta perda não é vivida apenas pela mulher. É uma experiência partilhada, vivida em casal.

Diluir esse reconhecimento em regimes genéricos de assistência à família não transmite a mesma mensagem. O luto não é uma ausência funcional; é uma ferida relacional. Os dois sofrem com a perda de um filho. A mãe e o pai. Os dois têm que processar os sentimentos de luto.

Para quem viveu esta realidade, esta distinção não é teórica. É profundamente concreta. Eu chorei junto com a minha esposa pela morte da nossa filha. Eu também tive que, não apenas apoiá-la na sua experiência física e emocional traumatizante, mas também de passar pela dor da perda.

Reconhecer não é ideologizar

Reconhecer juridicamente a perda gestacional não implica absolutizar conceitos nem importar debates ideológicos. Implica apenas aceitar que existem experiências humanas que exigem nome, tempo e espaço próprios.

É claro que nenhuma lei devolve um filho perdido, nem apaga o vazio deixado por uma gravidez interrompida. Mas a lei pode escolher não agravar a ferida. Pode escolher validar essa experiência que para muitos é invisível.

A Marta viveu cinco meses e meio no ventre da mãe. Vive hoje na memória da sua família. Se a legislação puder ajudar outras famílias a não sentirem que essa realidade foi reduzida a um expediente médico ou administrativo, então não estamos apenas a discutir normas e leis.

Estamos a decidir como uma sociedade valida a dor dos pais quando a perda não cabe facilmente nas estatísticas.

E isso diz muito sobre quem somos enquanto sociedade.