Deixem-me terminar o ano com uma nota feminina, para a imaginária criminalização do piropo que (não) aconteceu no verão de 2015 na Assembleia da República. As várias notícias dando conta que os elogios de rua não solicitados – vulgo, piropos – são crime foram manifestamente exageradas. Numa alteração legislativa minimalista, comedida e ponderada – tudo bom, portanto – criminalizaram-se apenas as propostas de teor sexual que as raparigas e mulheres por vezes recebem na rua de desconhecidos. (E quem não sabe a diferença entre proposta de teor sexual e elogio, de gosto duvidoso ou não, deve abster-se de se embaraçar publicamente evidenciando tal ignorância.)

Apesar do minimalismo legislativo (palmas), esta questão do piropo foi fonte de doses intermináveis de histeria feminina e histeria masculina (oh se também há e se é estrepitosa). E mostrou como o fundamentalismo feminista inquina as discussões e atrasa soluções ponderadas. E como o fundamentalismo anti-feminista ainda fica tão ressabiado quando as mulheres ousam reclamar por um qualquer direito que julgam lhes estar a ser negado. Os dois grupos são simétricos e merecedores de casaquinhos de alcatrão e penas.

As feministas do subgénero insensato ofereceram histeria porque sempre pretenderam criminalizar também os piropos, os reais. Veja-se aqui, onde Adriana Lopera, no meio da discussão da criminalização do piropo, mostra como ‘dispensa elogios de desconhecidos à sua aparência’ e afirma: ‘A mulher não pede opinião. É ilegítimo que esta lhe seja imposta.’

Clara Sottomayor, juíza que se bateu pela criminalização do piropo, dizia em entrevista para uma reportagem (misturando assédios, propostas, dichotes, piropos, chistes e apreciações, tudo para a guilhotina) de Fernanda Câncio publicada no DN a 7/9/2013: ‘Mesmo que os piropos fossem todos agradáveis […] continuaria a considerar problemático um homem achar que pode dirigir-se, sem pedir licença, a uma mulher desconhecida para lhe dizer o que pensa dela’. E que ‘quando uma mulher vai na rua e ouve comentários de homens sobre o seu corpo […] está a ser posto em causa o seu direito à integridade pessoal, ao livre desenvolvimento da personalidade e à autonomia’. (Faço imensos comentários, de agradáveis a muito ácidos, a numerosas pessoas sobre os assuntos mais sortidos; qualquer dia há um movimento para criminalizar pessoas assim opinativas.)

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E eu – que sou feroz opositora de criminalização de comentários, piropos ou nem por isso, literários ou brejeiros, que não sejam insultuosos ou ameaçadores (mesmo os que socialmente merecem castigo) – recomendo que se continue a ter atenção a estas ambições proibicionistas. Para fugir delas, bem entendido.

Em simétrico tivemos o contingente misógino, em explosão repetida nas redes sociais nos últimos dias. Por um lado, consideravam que a parte insultuosa e ameaçadora do assédio de rua já estava contemplada noutros crimes, pelo que não era necessária proliferação de tipologias criminais. (E essa é uma discussão pertinente, sim, que eu como não jurista não sei destrinçar). Por outro lado – contraditório, mas quem nota? –, a micro alteração legislativa (a tal que estava, e muito bem, diziam, contida noutros crimes) era uma intolerável imposição feminista destinada a emascular os machos portugueses, quiçá a torná-los marionetas involuntárias comandadas pelos malvados desígnios (perdoe-se a redundância, claro) femininos.

Curioso foi o facto de nunca se terem ouvido protestos masculinos para as leis de ofensas e ameaças que podem ser dirigidas aos do seu clube. Essas já estão tipificadas no Código Penal desde que este era pequenino – que o legislador masculino evidentemente tratou de acautelar a defesa dos seus direitos. Como não é provável que os homens – desde logo por possuírem regra geral maior força física dos que as mulheres – sejam ameaçados por alguém dizendo-lhes na rua que os vão violar ou agredir sexualmente (que é o conteúdo das tais propostas que foram criminalizadas), como os direitos masculinos não são beliscados, o contingente anti-feminista sente-se legitimado para ataques de nervos sucessivos.

Choro e ranger de dentes masculinos abundantes como resposta à economia legislativa da AR, que acrescentou – só – as palavras ‘formulando propostas de teor sexual’ ao artigo 170º, dedicado à importunação sexual. Gravíssima estocada na liberdade masculina, não se entende como escapou à inclusão na lista das traições aos direitos civis de 2015.

Esta era uma mini causa fraturante – o alarido incomodava mais do que o próprio crime – mas mostra como o centro-direita se devia ter dedicado a legislar sobre outras causas fraturantes mais portentosas. Quando o faz (em vez de esconder a cabeça na areia pretendendo que vivemos em 1950) acautela muito melhor todos os interesses envolvidos e produz leis mais equilibradas do que as que nascem impostas pela esquerda. Até se abstrai magnificamente da histeria dos dois sexos – fulcral para manter a sanidade.

Agora que está resolvida – oh alívio – a questão do piropo (livre, agradeçamos aos elfos) e do assédio sexual verbal de rua (criminalizado), podemos em 2016 atender a assuntos mais gravosos para as mulheres. Um bom 2016, então.