O episódio da segurança social do primeiro-ministro, suscita a questão da responsabilidade política por actos privados. Pode a acção pública de um político em funções ser posta em causa por actos realizados na sua esfera privada, sobretudo quando anteriores ao exercício dessas funções?

A responsabilidade política nas democracias é um assunto estudado. Trata-se, resumidamente, de determinar a responsabilização do político por decisões que se desviem ou sejam opostas aos objectivos dos cidadãos que o elegeram, ou tenham impacto negativo sobre as suas vidas. O assunto não é fácil – sobre ele, e sobre o tema mais abrangente da representação política, encontra-se abundante doutrina em Portugal: gente como José Manuel Correia, Jorge Miranda, Gomes Canotilho e Pedro Lomba (Teoria da Responsabilidade Política 2008), escreveram a esse respeito (veja-se por exemplo o estudo de Elvis Coutinho de 2013).  

Tentemos então simplificar, começando por uma premissa básica: em democracia, na impossibilidade prática de agir colectivamente, os cidadãos escolhem alguns dos seus para os representar e decidir sobre os interesses comuns. Ao aceitar o mandato, constituem-se os representantes em mandados dos seus concidadãos, que os elegeram. A escolha baseia-se em objectivos maioritariamente sufragados, por definição contrastantes com outros (objectivos), minoritários no voto, embora não necessariamente contrários ou opostos àqueles. Mas se é certo que os programas eleitorais bastas vezes diferem radicalmente, é também verdade que as governações contemporâneas são muitas vezes bastante parecidas.  

Os eleitos agem em nome de todos os eleitores; não apenas não representam só os cidadãos do seu círculo eleitoral como nem sequer actuam exclusivamente em nome de quem neles votou. Representam toda a comunidade. E seja qual for o modelo de representação política preferido (há vários, relacionados com o grau de autonomia dos governantes), a relação de confiança não deve ser quebrada. Pode a aferição da responsabilidade política ser mais ou menos individualizada, olhando-se seja ao papel de cada decisor seja ao efeito do conjunto das decisões, mas é sempre essencial a relação entre os objectivos que os representados escolheram prosseguir e a sua prossecução pelos (seus) representantes.  

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Ainda assim, ao invés do que sucede com os mandatos privados, na representação política a sujeição dos representantes às instruções recebidas dos leitores não é total: há uma margem discricionária. Mas é essencial –  e quase central no instituto da representação política – que os fundamentos das decisões, sobretudo quando (e sempre que) se afastam dos objectivos originais, sejam claros e bem justificados. De forma mais lata, existe um dever de prestação de contas por parte dos eleitos: trata-se de uma obrigação constante, sendo essencial que as contas prestadas sejam tanto quanto possível transparentes, claras, objectivas e objectivadas, imunes a controvérsia.

Nem sempre é assim, como se sabe. Até talvez seja cada vez menos assim e tanto mais quanto mais perto estão as eleições; eleições essas que são, afinal, o momento em que a responsabilização política se efectiva e torna operativa, isto é, quando os eleitores exercem o seu direito de sancionar politicamente os mandatários que considerem ter governado mal. Mas será isso suficiente? A ideia de que responsabilidade política se resume à sanção política dos governantes quando governam mal é, considera Elvis Coutinho, uma ideia em crise (Pedro Lomba, por exemplo, assinala a falta da sua definição na generalidade das Constituições).  

O conceito confunde-se cada vez mais com conceitos próximos, como a responsabilidade penal, civil, administrativa ou comercial. Já sem falar da moral, ou ética (pronto, falemos delas). E confundindo-se, não pode deixar de ser confrontado com eles: se responsabilidade política “é um conceito puramente doutrinário” (Millard, citado em Coutinho) e, ainda que impreciso e em crise, com contornos próprios e consequências específicas, tem de ser posto em relação com os outros tipos de responsabilidade. Não pode a responsabilidade política ser elidida sob o eventual pretexto de não ser ela que está em causa mas outro qualquer tipo de responsabilidade (civil, por exemplo). Mas o contrário também é verdadeiro: responsabilidades de outra natureza podem qualificar, agravar ou até determinar um determinado tipo ou grau de responsabilidade política.  

Perdoe-me o leitor se puder a densidade deste texto. Afinal, tudo se resume a algumas ideias:

1. Há uma clara crise da representação nas nossas sociedades democráticas. Essa é uma realidade indiscutível em Portugal, demonstrada por factos actuais, como a prisão de um ex-primeiro-ministro e a exposição públicas de aparentes (presumidas, sublinhe-se) falhas de cumprimento de obrigações face ao Estado por parte do primeiro-ministro em funções.  

2. Os cidadãos, que são os eleitores, não se revêm ou revêm-se cada vez menos naqueles que elegem. Veja-se a cada vez menor duração do estado de graça de que dispõe qualquer novo líder: o caso do actual secretário-geral do PS é paradigmático (e impressionante).  

3. O problema parece situar-se ao nível da responsabilidade política. Mais: a definição do conceito de responsabilidade política torna-a parte do problema. Um exemplo: se um político tomar ou participar em decisões políticas influenciado, mesmo que remota ou implicitamente, por considerações relativas a matérias em que possa ter incorrido em responsabilidade de outra natureza (criminal, fiscal, moral), pois haverá também responsabilidade política. E cabe-lhe fundamentar de modo rigoroso a sua posição nessa matéria, permitindo aos eleitores julgar com imparcialidade o grau da sua responsabilidade.  

4. Já tratei deste assunto noutra crónica, a propósito de outros factos. Um ponto em comum: a responsabilidade política pura não existe. Os representantes são responsáveis de forma lata perante quem os elege; responsáveis pelos seus actos privados, que os credibilizam ou tornam suspeitosos aos olhos dos cidadãos; responsáveis pelos seus comportamentos pessoais, atitudes e afirmações; e responsáveis, sobretudo, pela prestação de contas sobre o rumo da governação, e pela fundamentação clara e objectiva de toda e qualquer decisão sobre a qual possam recair dúvidas de conformidade com a vontade dos mandantes.

Ora, “hoc opus hic labor est”, escreveu há séculos Virgílio: eis a dificuldade (recordo ainda hoje a tradução do meu professor de latim do antigo 6º ano do liceu: “agora é que a porca torce o rabo”). A responsabilidade política sem mais, como conceito genérico relacionado com os exclusivos actos da governação e sancionada apenas em eleições por vir, podendo inclusivamente eximir-se o governante a fundamentar plenamente os seus actos e decisões, é passado. Quem quer exercer funções públicas e aceita a responsabilidade de representar um povo inteiro, deve saber – tem de saber! – que o seu comportamento e as suas acções, pretéritas como futuras, estarão sob escrutínio rigoroso na esfera pública.

É essa a democracia em que vivemos, mesmo se ainda nem todos deram por isso. Nem que a porca torça o rabo.