O Governo reviu a lei das fundações para aliviar as regras aplicáveis às fundações privadas, apertando, no entanto, o cerco às fundações públicas.

Assim, de acordo com a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, a que o Observador teve acesso, o mecanismo de reconhecimento das fundações privadas passa a prever um mecanismo quase automático para a sua aprovação: sempre que a fundação tenha sido criada apenas por “pessoas de direito privado e não tenha o propósito de ser constituída como instituição particular de solidariedade social” ou estar orientada para a cooperação para o desenvolvimento ou para estabelecimento de ensino superior” e desde que a dotação patrimonial inicial seja apenas em numerário.

Segundo o preâmbulo da proposta de lei, a intenção do Governo é “devolver o regime fundacional à sua original natureza altruísta”, sendo que são criados prazos (na maior parte dos casos de 45 dias) para o Governo responder aos pedidos de reconhecimento.

No entanto, o procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais (as fundações de solidariedade social, as fundações de cooperação para o desenvolvimento e as fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados) vai passar a exigir a obrigatoriedade de parecer favorável dos serviços competentes do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, Negócios Estrangeiros ou Educação, consoante os casos.

No que diz respeito às fundações públicas, as mudanças vão em sentido inverso. Passam a ter que responder perante duas instituições: o Ministério das Finanças e o ministério da tutela. E são ainda reforçados os poderes da Inspeção-Geral de Finanças que passa a ter que acompanhar a sua execução orçamental e não fica apenas dependente, no final do ano, das contas que lhe são entregues.

O objetivo é “criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente, para todas as situações em que estejam em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes da utilidade pública, ao mesmo tempo que se abre espaço à autorregulação, incentivando a aprovação de códigos de conduta”. O Governo pretende, por outro lado, “estancar a multiplicação do Estado paralelo e submeter a um controlo mais rigoroso a criação de novas fundações por parte do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas”.

Desde a entrada em vigor da lei-quadro das fundações, em 2012,  deram entrada 350 processos de adequação às novas regras, sendo 179 relativos a alterações estatutárias, 70 referentes à confirmação do estatuto de utilidade pública, quatro respeitantes a novos pedidos de declaração do estatuto de utilidade pública e 49 relativos ao reconhecimento de novas fundações.

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