O novo Decreto-Lei nº 66/2015, que liberaliza a atividade do jogo online, entra este domingo, 28 de junho, em vigor. Em causa está o regime jurídico dos jogos e apostas online, aprovado pelo novo diploma, que está assente num modelo liberal, permitindo a distribuição de licenças sem qualquer limite e sem concessão de exclusividade.

Além de passar a permitir a atividade do jogo online em território português, que estava até agora interdita, o novo decreto permite liquidez internacional, ou seja, os jogadores estrangeiros vão poder jogar em Portugal.

Quanto às receitas que o Estado vai arrecadar, resultantes do novo regime, têm origem no licenciamento de operadores (por três anos, renováveis) e no novo imposto especial sobre o jogo online, que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos.

Quanto às taxas de licenciamento, o Ministério da Economia prevê que os valores sejam publicados em Diário da República na próxima semana.

Já a regulamentação associada ao novo decreto vai ficar disponível a partir de segunda-feira, durante 10 dias úteis, no site do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, “para que todos os interessados se possam pronunciar”. Está prevista a respetiva publicação para a primeira semana de agosto.

O novo regime do jogo online poderá ser revisto após um período inicial de dois anos em vigor, de acordo com a própria legislação.

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