O coro de críticas ao diploma do Governo que dá aos serviços de informações a possibilidade de aceder e conservar dados de telecomunicações aumenta. A Procuradora Geral da República, Joana Marques Vidal, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Fiscalização de Dados do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP) alertam, em pareceres entregues no Parlamento, que esta alteração da lei é inconstitucional e que, em Portugal, não há dúvidas nenhumas que nunca poderá ser uma realidade.

“A norma proposta, na parte em que abrange o acesso a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, data hora, duração e o tipo de comunicação é inconstitucional por violação do disposto no artigo 34.º, n.º 4, da Constituição”, escreve Joana Marques Vidal, citando jurisprudência do Tribunal Constitucional (TC) que “já teve oportunidade de se debruçar sobre o conteúdo do conceito de ‘telecomunicações’ previsto no normativo acima indicado, esclarecendo que ‘o sigilo das telecomunicações’, garantido na Constituição, abrange não só
o conteúdo das comunicações mas também o tráfego como tal“. Não há dúvidas de que se está perante “uma ingerência nas telecomunicações, no que se refere a dados de tráfego, de localização ou outros dados conexos”.

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por seu lado, fala em “perversa duplicação de meios, a prazo geradora de ineficácia, tanto mais que se confundem as lógicas de prevenção com as de repressão e não estão garantidos os mecanismos de introdução processualmente fiável e válida da informação com relevância criminal assim obtida”. Considera que as secretas, por não serem um órgão de polícia criminal, “violam assim a repartição de competências”. “Será que MP e polícias ficam impedidos de realizar ações de prevenção na área do terrorismo e criminalidade organizada?”, questiona.

Mais: o MP alerta para “os mais recentes escândalos internacionais”, que devem fazer aumentar os mecanismos de “proteção dos interesses individuais perante a força dos aparelhos estaduais, em particular quando estes atuam, como é o caso, de forma completamente secreta: a natural opacidade da atuação reclama mais capacidade das formas de proteção”.

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A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, por seu lado, considera que se trata “verdadeiramente de uma ingerência no conteúdo das telecomunicações, realidade que, em princípio, o legislador constitucional teria em mente, quando circunscreveu a possibilidade da sua admissão ao processo criminal”. E considera que a lei é vaga no que diz respeito ao tratamento e ao período em que os dados são armazenados.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados foi a primeira entidade a enviar o seu parecer, condenando também o acesso a informações de telecomunicações.

Tanto o secretário-geral do SIRP, Júlio Pereira, como o Conselho de Fiscalização do SIRP, presidido pelo deputado do PSD, Paulo Mota Pinto, elogiam esta mudança polémica da lei. Júlio Pereira salienta que o acesso aos dados de telecomunicações será feito mediante autorização de magistrados e sob suspeita de terrorismo e sublinha que “o meio web exponencia o resultado de crimes de delito comum, de tal forma que fazem perigar a vida em sociedade e a perceção pública do índice de segurança”. “O acesso a estes dados é incontornável numa sociedade em rede, em que os agentes da ameaça usam os meios de comunicação e o ciberespaço para divulgação de propaganda de promoção do uso da violência, bem como de atos de preparação de crimes, de financiamento e perpetração de atos terroristas ou de outros crimes graves, contra a segurança do Estado e a paz”, acrescenta.