As equipas da Portugal poderão ter de excluir um ciclista antes do arranque da 77.ª edição, uma vez que os regulamentos da União Ciclista Internacional (UCI) não permitem a inscrição de nove corredores.

O artigo 2.2.003 do regulamento de provas de estrada da UCI, atualizado a 19 de junho de 2015, determina que, à exceção das grandes Voltas, em todas as competições do calendário só podem ser inscritos um mínimo de quatro ciclistas e um máximo de oito.

No entanto, na lista de pré-inscritos da 77.ª Volta a Portugal constam nove corredores por equipa.

A reunião prevista a manhã de hoje entre o colégio de comissários e os responsáveis das equipas da 77.ª Volta a Portugal foi suspensa e adiada para esta tarde, depois de detetada a falha.

O colégio de comissários da prova aguarda uma decisão da comissão de estrada da UCI, relativamente à possibilidade de cada equipa poder manter os nove elementos inscritos.

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