O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou esta quinta-feira que Portugal não garantiu a independência da ANA -Aeroportos de Portugal enquanto coordenadora do processo de atribuição de faixas horárias (‘slots’) nos aeroportos de Lisboa, Porto, Madeira e Faro.

Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal de Justiça europeu declara que “Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento n.º 95/93, dado que não garantiu a independência do coordenador do processo de atribuição de faixas horárias, separando-o a nível funcional de qualquer parte interessada, e não assegurou que o sistema de financiamento das atividades do coordenador seja de molde a garantir o seu estatuto de independência”.

A ANA foi designada coordenadora dos ‘slots’ horários dos aeroportos de Lisboa, Porto e Madeira e, entre o último domingo de março e o último sábado de outubro, de Faro.

O coordenador atribui as faixas horárias às transportadoras aéreas e assegura, em cooperação com a entidade gestora do aeroporto, que as atividades das transportadoras aéreas sejam conformes às faixas horárias que lhes foram atribuídas.

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O tribunal deu razão aos argumentos da Comissão Europeia, nomeadamente, nas alegações que a entidade gestora de um aeroporto pode ter interesse em que as faixas horárias sejam atribuídas a uma determinada transportadora aérea, mesmo que não haja participação direta ou indireta no capital da mesma.

Bruxelas alegou que o interesse pode resultar, por exemplo, de contratos de locação de espaço no aeroporto, celebrados entre uma determinada transportadora aérea e a entidade gestora, ou da pretensão desta última de que o aeroporto em questão se torne um aeroporto central de uma determinada transportadora aérea.

“Por conseguinte, há que concluir que a ANA, enquanto entidade gestora de aeroportos em Portugal, deve ser considerada ‘parte interessada’, na aceção do regulamento”, estipula o tribunal.

O acórdão considera ainda que o Decreto-lei n.º 109/2008 “não determinou suficientemente as garantias suscetíveis de assegurar a separação funcional do coordenador, na aceção do regulamento, dado que as garantias previstas pela regulamentação portuguesa não são, devido ao seu caráter vago, suficientes para assegurar efetivamente a separação funcional exigida pelo direito europeu”.

Considera o tribunal que a regulamentação em acusa não impõe à ANA um enquadramento adequado e preciso.

O acórdão considera ainda que a ANA também é parte interessada no que respeita ao financiamento, uma vez que a Divisão de Coordenação Nacional de Slots (DCNS), criada dentro da estrutura da sociedade comercial gestoras dos aeroportos, não tem recursos próprios.

“O sistema de financiamento das atividades do coordenador (a DCNS) não é de molde a garantir a independência do mesmo, conforme exigida no regulamento”, conclui o tribunal.

A Comissão Europeia, com base neste acórdão que declara o incumprimento de Portugal, deverá estipular um novo prazo para a conformidade com o regulamento.