O imposto adicional ao IMI, que vai taxar património imobiliário de elevado valor (acima de 600 mil euros), pode deixar de fora os imóveis para fins comerciais, incidindo apenas sobre os prédios habitacionais, apurou o Observador junto de três fontes envolvidas nas negociações, mas para dar esta isenção o Governo vai taxar mais a habitação.

Alargar a isenção deste imposto ao comércio e serviços era uma intenção do Governo, manifestada aos seus parceiros no Parlamento durante as negociações das alterações ao Orçamento do Estado. Ainda assim, a ideia é que tudo seja feito para que, no final, a receita arrecadada com o imposto seja a mesma. Ou seja, para uns não pagarem, outros vão pagar mais.

Alterar a base de incidência deste imposto (o que ficou conhecido por imposto Mortágua), reduzindo-a, tem efeitos imediatos na previsão de receita com esta nova tributação, pelo que esta quinta-feira o Governo ainda estava a estudar como compensaria essa perda. De acordo com a proposta de Orçamento para 2017, a receita prevista com o Adicional sobre o IMI (AIMI) é de 160 milhões de euros. Existem duas formas de conseguir compensar o que for retirado à receita com a isenção dos comerciais: aumentar a taxa (que está agora fixada em 0,3%); e/ou tornar o imposto progressivo a partir de um determinado valor.

A fixação da taxa a aplicar foi um dos últimos detalhes deste imposto a ficar fechado, nas negociações para o Orçamento do Estado, com o Governo a definir o valor tendo em vista um objetivo de receita. No desenho do imposto que ficou na proposta já aprovada na generalidade, as isenções eram apenas para imóveis ligados à atividade turística ou industrial. Agora, caso o Governo avance mesmo com esta alteração, a isenção estende-se também aos prédios comerciais, tendo de ser agravada para os imóveis sobre os quais vai incidir: os habitacionais.

Mas esses não serão os únicos a pagar AIMI, já que os partidos à esquerda do PS, nomeadamente o Bloco de Esquerda, exigiu que a taxa a aplicar seja agravada para imóveis detidos por sociedades com sede em paraísos fiscais (offshore). No imposto selo (para imóveis acima de 1 milhão de euros) que o AIMI vem substituir, os imóveis detidos por offshores eram taxados a 7,5% e esse é o valor que poderá vir a constar na proposta de alteração que o Governo indicará ao PS esta sexta-feira de manhã — as propostas de alteração ao Orçamento do Estado têm de ser entregues no Parlamento até às 21 horas desse dia.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR