Atualizado

O Manual de Validação das candidaturas dos professores, que chegou esta segunda-feira às escolas, altera as regras do concursos apanhando professores e sindicatos de surpresa. Segundo o manual, o tempo prestado nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) deixam de contar como tempo de serviço, noticiou o Jornal de Notícias.

Este manual contraria a lei que define que, para os concursos externos, os professores das AEC podem concorrer desde que sejam “indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares” em estabelecimentos da rede pública.

As federações sindicais acusam o Ministério da Educação de alterar as regras “a meio do jogo” e Vitor Godinho, dirigente da Fenprof (Federação Nacional de Professores), alerta para a impugnação do concurso. Paulo Veiga e Moura, especialista em Direito Administrativo, contactado pelo JN, afirma que o manual não se pode sobrepor à lei.

Numa resposta enviada à Lusa, o Ministério da Educação reafirma que “tal como nos anos anteriores, e como previsto na lei, os contratados para AEC como docentes entram na 2ª prioridade, os contratados nas AEC como técnicos entram na 3ª prioridade”, sendo que “a todos eles o tempo é contado como serviço docente”.

O problema para os professores, conforme indica a Fenprof em comunicado, é que se um professor for contratado por uma escola faz contrato de docente, e portanto o tempo conta para a 2ª prioridade, mas se for contratado por uma câmara ou associação de pais faz contrato de técnico e o tempo só conta para a 3ª prioridade.

Atualizado dia 9 de maio, com a reação do Ministério da Educação e a explicação da Fenprof.

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