O prazo para a entrega e formalização de listas às próximas eleições do Sporting termina apenas esta quinta-feira, mas ninguém admite a hipótese de aparecer ainda mais uma figura depois das oito candidaturas que apresentaram os requisitos nos últimos dias e da desistência de Carlos Vieira. Dessa forma, o foco passa agora para a resposta da Mesa, aqui apoiada pela Comissão de Fiscalização e pelos serviços do clube, aos cadernos que têm sido entregues a Jaime Marta Soares, num processo que pode ser moroso pela necessidade de conferir se existem signatários a assinar mais do que uma lista, o que fará que sejam “riscados” de todas as que tenham integrado. E, sobretudo, na principal dúvida existente: poderá o antigo líder destituído Bruno de Carvalho concorrer às eleições? Antes do tempo, Henrique Monteiro, coordenador da Comissão de Fiscalização, respondeu.

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À pergunta “Não poderão, então, nenhum desses elementos suspensos apresentar-se a eleições a 8 de setembro?”, o jornalista e diretor editorial adjunto do grupo Impresa não teve dúvidas na resposta ao jornal do clube: “Nem subscrever qualquer lista, ser signatário”. Ou seja, e em termos práticos, aquilo que Henrique Monteiro defende é que, além de não poder entrar em nenhuma lista por estar suspenso um ano de sócio, Bruno de Carvalho (e os restantes ex-dirigentes suspensos, entenda-se) não poderá também figurar em nenhum dos cadernos de associados, no total mínimo de 1.000 votos, que são necessários para que qualquer candidatura seja aceite e possa ir a sufrágio. Uma informação que, até ao momento não foi comunicada de forma oficial.

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Concretamente sobre o castigo, Henrique Monteiro falou em “violações gravíssimas dos estatutos e regulamentos”. “Não foram graves, foram gravíssimas. Que se consubstanciaram em, basicamente, obstrução completa à marcação da Assembleia Geral de 23 de junho, legitimamente convocada pela única pessoa que podia fazê-lo. Pode argumentar-se com o facto de estar demissionário. Isso não me interessa muito, se disse ou não que se demitia. O importante é o que os estatutos dizem e, no caso da demissão do presidente da Mesa da Assembleia Geral, deve apresentar a sua demissão ao presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, que já se tinha demitido. Não tinha ninguém a quem apresentar a demissão. Mas mesmo que tivesse dito ‘Não quero ser mais PMAG’, teria de se manter em funções até ao último dia de junho”, destacou. “Muitas vezes perguntam-nos por que não expulsámos. Só houve um presidente que foi expulso de sócio e se me perguntarem, mesmo nunca tendo votado nesse presidente, não acho houvesse razões – aliás, até hoje ainda não percebi – para a expulsão”, acrescentou sobre Godinho Lopes.

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Por fim, o coordenador da Comissão de Fiscalização abordou também o facto do atual Regulamento Disciplinar ter sido aprovado em Assembleia Geral ainda com Bruno de Carvalho no comando (e na reunião magna que acabou por “legitimar” a continuidade na liderança do clube). “Está na mitologia grega: quando se levanta uma pedra demasiado pesada sobre a cabeça, corre-se o risco de cair em cima do próprio. O Regulamento entrava automaticamente em vigor exceto nos casos em que entrasse em conflito com os estatutos. O melhor exemplo é a sanção de um ano, a mais grave de excluirmos a expulsão. Se fosse pelos novos estatutos, passariam a ser oito anos. Proposto por Bruno de Carvalho. Não quer dizer que fosse essa a sanção aplicada, mas é uma realidade. O que esta Comissão de Fiscalização fez e bem foi aplicar as sanções à data dos factos, não de hoje ou da nota de culpa, porque até na AG de 23 de junho vi violações graves”, salientou Henrique Monteiro.

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