A SAD do Benfica foi constituída arguida no caso E-toupeira, o que a PGR confirmou ao Observador. Na sequência deste facto, a SAD do Benfica emitiu um comunicado a dizer que vai pedir o afastamento do procurador que tutela o processo, Valter Alves, avançando com um “pedido de incidente de suspeição sobre o magistrado”. A administração da SAD exige ainda a  “imediata impugnação da constituição como arguida.”

Depois de apontar aquilo que considera serem falhas processuais, o comunicado do Benfica destaca que está “totalmente provado que o Inquérito mostra-se absolutamente omisso quanto a factos, quanto a circunstâncias de tempo, lugar e modo e, o que se mostra gravíssimo, quanto a provas que visem suportar a arquitetura do titular do Inquérito para justificar a determinação de constituição de arguida à Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.”

Para a SAD do Benfica a constituição da SAD do Benfica “padece, logo à partida, de duas gravíssimas ilegalidades”:

  1.  “A primeira reitera-se porque inexiste qualquer facto, circunstância de tempo, lugar e modo, bem como prova, que fixem uma qualquer conexão entre os factos divulgados por qualquer dos arguidos e o Conselho de Administração da SAD do SLB;
  2. A segunda, na qual nem sequer crê, emerge da inexistência de qualquer facto que demonstre que o Dr. Paulo Gonçalves, a saber de qualquer facto, o tenha transmitido ao Conselho de Administração da SAD do SLB.

A SAD do Benfica diz ainda que “o móbil da constituição da SAD do SLB como arguida, não só é desfocado da realidade constante do Processo, como vai mais longe, afronta a Constituição, a Lei e os deveres funcionais do Procurador“.

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Visando o procurador, a SAD acusa o Ministério Público de usar “o poder discricionário de constituir uma pessoa singular ou coletiva como Arguida em processo de Inquérito sem atender à necessária demonstração de prova de qualquer prática de crime ou de fundada suspeita”. Para o Benfica, Valter Alves adotou “uma conduta estranha e colidente com o texto da lei processual e, mais grave, com a própria Constituição da República“. E conclui: “Este magistrado deve ser recusado e, por consequência, ser afastado da titularidade do inquérito”.

Já em março o semanário Expresso tinha avançado com a possibilidade da SAD do clube da Luz ser constituída arguida por alegadamente ter beneficiado das informações ilícitas fornecidas por diversos funcionários judiciais. A Procuradoria-Geral da República adiantou em maio que até aquela altura tinham sido constituídos sete arguidos, embora não os tenha identificado.

A estação de televisão do clube da Luz está a adiantar que Domingos Soares Oliveira, chief executive officer do SAD do Benfica, e Nuno Gaioso, vice-presidente do clube e administrador da SAD, terão sido inquiridos nas instalações da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, órgão do Ministério Público que titula o inquérito do caso e-toupeira.

Apesar da PGR não divulgar os nomes, já foi noticiado que, entre os arguidos, está o advogado Paulo Gonçalves, braço-direito de Luís Filipe Vieira, que trabalha no Benfica desde 2006, um agente de jogadores, Óscar Cruz, e cinco funcionários judiciais. Agora há, assim, pelo menos oito arguidos.

O processo e-toupeira, como o Observador explicou na altura, está relacionado com um esquema que passava por dar ofertas a funcionários judiciais e ter, através destes, informações antecipadas sobre os vários processos em que o Benfica está envolvido e também outros ligados aos rivais FC Porto e Sporting. A investigação da PJ terá começado a 27 de setembro de 2017. O processo é, neste momento, tutelado pela 9.ª Secção do DIAP de Lisboa.

Como a rede de toupeiras do Benfica foi descoberta pela Polícia Judiciária