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Fernando Medina subiu ao Pico sem o registo inicial obrigatório: a multa pode chegar aos 4 mil euros

Este artigo tem mais de 5 anos

O presidente da Câmara de Lisboa fez o registo apenas na descida. A Direção Regional do Ambiente abriu um processo de contraordenação, mas não revelou identidades.

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ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Fernando Medina subiu ao Pico de forma autónoma, isto é, sem efetuar o registo obrigatório na Casa da Montanha. Ao fazê-lo, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa incorre numa multa que pode chegar aos 4 mil euros, avança o semanário picoense Ilha Maior. Ao Observador, fonte do gabinete de Medina garante que este fez o devido registo no regresso, depois de descer do Pico.

Segundo o jornal açoriano, o autarca escalou a montanha do Pico no passado dia 24 de julho na companhia de dois familiares e não procedeu ao registo obrigatório na Casa da Montanha, num dia em que essa opção — subir de forma autónoma — estava esgotada e mais de 50 pessoas esperavam por uma vaga, cita também a RTP Açores. A grande procura, escreve o jornal, terá motivado Medina a subir ao Pico sem ter em conta as regras definidas pela Direção Regional do Ambiente e sem o equipamento de segurança que é cedido a todos os que sobem a montanha.

No passado dia 20 de agosto Fernando Medina partilhou na sua página de facebook um conjunto de fotografias relativas a uma viagem que fez aos Açores. Numa delas o presidente da CML é visto no topo do Pico. Na legenda lê-se: “Portugal tem lugares maravilhosos, como o são os Açores. Aqui fica o registo de uma viagem inesquecível pelo arquipélago e da subida ao ponto mais alto do nosso país, o vulcão do Pico”.

Fonte do gabinete de Fernando Medina esclareceu ao Observador que Fernando Medina regularizou a situação no regresso, depois de subir a montanha do Pico na companhia de um guia. “Ele registou tudo quando desceu, quando soube que tinha de se registar. Tinha uma marcação para ir com um guia, perdeu-se no caminho, chegou atrasado. Desencontraram-se onde era feito esse encontro. Atrasaram-se, tinham de partir e partiram. Quando desceu foi informado que tinha de se registar. Registou-se e pagou. Disseram-lhe que era um erro recorrente.”

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Aos meios já citados, a Direção Regional do Ambiente confirmou a existência de um processo de contraordenação a três pessoas de nacionalidade portuguesa — dois homens e uma mulher –, todos residentes em Lisboa, que “liquidaram as taxas no momento da descida”. A mesma entidade “escusou-se a revelar identidades”. O processo foi encaminhado para a Inspeção Geral do Ambiente.

O acesso não autorizado à reserva natural da montanha do Pico é uma contraordenação ambiental leve, assegura a RTP Açores, punível com uma multa de que vai dos 200 aos 2.000 euros, em caso de negligência, e dos 400 aos 4.000 euros, em caso de dolo.

Segundo o regulamento em vigor, o acesso ao Pico pode ser efetuado de “forma autónoma ou através de um serviço prestado pelas entidades habilitadas”. A Casa da Montanha, que dá acesso ao Pico, cobra uma taxa de acesso independentemente da forma de ascensão. Nessa taxa (entre os 2 e os 20 euros, dependendo da extensão de caminho a trilhar) está incluído o equipamento, que inclui um localizador GPS, para que todas as pessoas sejam monotorizadas ao longo do trilho. No mesmo regulamento lê-se que o “acesso não autorizado”, entre outras situações descritas, é “punível como contraordenação ambiental leve nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 149.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril”.

Segundo a mesma fonte consultada pelo Observador, Fernando Medina, que não tinha conhecimento que havia pessoas em lista de espera, não foi informado de qualquer processo instaurado pela Direção Regional do Ambiente. O presidente da CML não levou, no entanto, o respetivo equipamento de segurança cedido pela Casa da Montanha.

A casa da montanha é um ponto de paragem obrigatório na montanha do Pico, cujo principal objetivo é “apoiar quem pretende efetuar a subida à montanha, bem como efetuar o seu registo e controlo, de acordo com o regulamento em vigor”.

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