O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar cerca de 28 mil euros a dois advogados, por considerar que a liberdade de expressão foi violada numa decisão de 2015 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), referente a um caso de 2006.
Nesse ano, a GNR foi chamada a uma festa devido a queixas de barulho excessivo e disparo de tiros para o ar. A juíza Ana Freitas condenou, na altura, cinco pessoas por crimes de resistência e coação sobre funcionário e detenção ilegal de arma a penas de prisão efetiva, multa e indemnizações. Na sentença, a juíza do Tribunal de Felgueiras definiu o bairro como “Cova da Moura cigana” e descreveu os condenados como “pessoas mal-vistas socialmente, marginais, traiçoeiras, integralmente subsídio-dependentes”.
Os arguidos apresentaram depois queixas contra Ana Freitas por discriminação racial. As queixas foram assinadas em 2008 pelo advogado Pedro Carvalho, que afirmava que a juíza recorrera a expressões “desadequadas”, “desnecessárias” e “desajustadas”. O Ministério Público arquivou a queixa, mas os dois arguidos, novamente representados por Pedro Carvalho, instauraram uma queixa particular por difamação, na qual pediam uma indemnização de 10 mil euros à juíza. O jurista considerou em declarações à comunicação social que Ana Freitas era “xenófoba e racista”. O caso transitou para a Relação de Guimarães, que rejeitou as pretensões dos arguidos.
A juíza pediu então uma indemnização de 500 mil euros a Pedro Carvalho em 2011 numa ação cível, argumentando que o advogado apresentara uma queixa criminal infundada contra ela.
Em 2015, o Supremo Tribunal de Justiça condenou Pedro Carvalho por difamação e obrigou-o a pagar uma indemnização de 10 mil euros.
Pedro Carvalho e o seu colega jurista recorreram então ao TEDH, argumentando que a juíza Ana Freitas tinha utilizado frases “extremamente violentos” que reforçavam o “preconceito contra a comunidade cigana de forma absolutamente inaceitável”. Por isso mesmo, entendiam que as críticas que tinham feiro à magistrada eram fundamentadas.
A sentença esta terça-feira publicada pelo TEDH considera a decisão tomada pelos tribunais portugueses foi “desproporcionada e desnecessária numa sociedade democrática”. O tribunal que fiscaliza a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da qual Portugal é subscritor, concluiu ainda que as decisões tomadas pelos tribunais portugueses “constituíram” uma “interferência no exercício da liberdade de expressão” e que as considerações dos advogados não ultrapassaram os limites das críticas permitidas.
No processo consta também um advogado apenas identificado como L.P, mas as circunstâncias do seu envolvimento não são conhecidas.
Pedro Carvalho e o advogado L.P. terão agora de interpor uma nova ação judicial em Portugal para serem indemnizados, tal como o TEDH definiu, no valor de 28 mil euros.