Se é um dos 10 mil contribuintes que recebeu uma comunicação do Fisco a avisar que terá de pagar mais por conta do IRS de 2015, leia a carta até ao fim. No último parágrafo, a Autoridade Tributária (AT) dá-lhe instruções sobre o que deve fazer, caso não concorde com a liquidação adicional.

Em causa está a correção de um erro que a Autoridade Tributária reconhece que foi dos seus serviços nas contas ao IRS de 2015 liquidado no ano seguinte. Apesar da falha ter sido do fisco, a AT está legalmente obrigada a cobrar, explica ao Observador fonte oficial da instituição. Se não fosse essa a opção, os responsáveis pela decisão poderiam ser “financeiramente responsabilizados”, acrescenta. Mesmo que o valor em causa, 3,5 milhões de euros no total, não faça grande diferença em termos de receita fiscal Mas se tivessem passado mais dois meses, o direito do Fisco a cobrar teria caducado porque já teria sido ultrapassado o limite dos quatro anos.

Por outro lado, os valores serão cobrados sem coimas e sem juros porque este “é um erro imputável à administração”. E pode ser feito faseadamente.

Na comunicação, a administração fiscal explica que em janeiro de 2015 entrou em vigor uma reforma pela qual foi introduzida uma diminuição do imposto a pagar nos dois primeiros anos relativos a rendimentos empresariais e profissionais recebidos por serviços prestados por pessoas que estavam a abrangidos pelo regime simplificado do IRS.

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No entanto, só tinham direito àquele benefício os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade a partir de 1 de janeiro de 2015, e a quem o fisco reduziu em 25% os rendimentos dessa prestação de serviços incluídos na declaração do imposto. A AT verificou entretanto que aquela redução foi aplicada indevidamente a pessoas que tinham iniciado a sua atividade em 2014. O erro foi detetado num caso em meados do ano, o que levou a um levantamento exaustivo de outras situações, tendo sido identificadas 10 mil pessoas, tal como foi noticiado.

Fisco deteta erro em cerca de 10.000 declarações de IRS de 2015 e exige devolução de 3,5 milhões de euros

Quais os valores em causa? A Autoridade Tributária revela apenas que a cobrança mínima é de 25 euros, abaixo desse valor nem sequer haveria exigência de pagar, mas não indica o valor máximo. Acrescenta que a mediana (o valor que está no meio dos montantes que estão acima e abaixo) são 176 euros.

As notificações já começaram a seguir, para já apenas a título de comunicação. Os contribuintes serão mais tarde notificados da liquidação adicional do imposto a pagar. E quando receberem tem três opções:

  • Pagar voluntariamente no prazo de 30 dias
  • Pedir para fazer o pagamento às prestações, uma possibilidade disponível para valores entre os 204 euros e os 5.000 euros em 12 vezes, recorrendo à opção planos prestacionais – cobrança voluntária disponível no portal das Finanças.
  • Contestar.

Neste caso, a contestação começa por uma reclamação graciosa para o próprio fisco, a apresentar no prazo de 120 dias a contar do fim do prazo do pagamento, o que pode ser feito por via eletrónica. A Autoridade Tributária tem o dever de informar o contribuinte dos seus direitos, incluindo o de contestar, mas esses direitos nem sempre têm visibilidade nas comunicações do fisco.