O Ministério Público acusou de insolvência dolosa agravada o administrador de uma empresa de Guimarães que terá dissipado património num valor de quase 3,5 milhões de euros para assim evitar pagar aos credores, nomeadamente aos trabalhadores.

Em nota esta quinta-feira publicada na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o Ministério Público (MP) considerou indiciado que, por sentença datada de 19 de junho de 2014, a sociedade anónima de que o arguido era administrador foi declarada insolvente. Nesse processo, embora tenham sido apreendidos bens no valor de 383 mil euros, ficaram créditos por satisfazer, incluindo créditos laborais.

Só por conta dos créditos laborais devidos pela sociedade aos seus trabalhadores, o Fundo de Garantia Salarial pagou a quantia ilíquida global de 2,2 milhões de euros.

O MP considerou ainda indiciado que o arguido, de 2011 a 2014, introduziu na sociedade “um esquema de manipulação da faturação, diminuindo artificialmente o valor desta, para que parte das vendas não ficasse registada na contabilidade”. Além disso, acrescenta o MP, o arguido retirou do património líquido da sociedade quantias monetárias. No total, foi dissipado património da sociedade no valor de 3,49 milhões de euros.

O MP promoveu que o arguido seja condenado a pagar ao Estado este valor, correspondente à vantagem da atividade criminosa que desenvolveu.

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