A Ordem dos Advogados congratulou-se este sábado com a decisão do Tribunal de Ponta Delgada que diferiu um pedido de libertação imediata (habeas corpus) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo açoriano.

Em nota enviada à agência Lusa, o bastonário dos advogados, Luís Menezes Leitão refere que a Ordem tomou conhecimento que “foi julgada procedente uma providência de habeas corpus contra a medida do Governo Regional dos Açores de colocar todos os que se deslocam aos Açores em quarentena obrigatória num hotel, privando-os de qualquer contacto com a família ou até da possibilidade de regressar ao continente, sendo que, no caso dos não residentes nos Açores, os obriga ainda a pagar a conta do hotel”.

Em causa está uma iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um habeas corpus, que foi entregue à juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno, desencadeou os mecanismos legais.

Tendo sido “alertada para a arbitrariedade dessa medida” por um magistrado residente nos Açores, a Ordem dos Advogados, através da sua Comissão de Direitos Humanos, “procurou imediatamente resolver a situação”, tendo apoiado o advogado Pedro Gomes, que interpôs a providência de habeas corpus em defesa do seu constituinte “arbitrariamente detido num hotel, tendo conseguido que essa providência de habeas corpus fosse julgada procedente, o que obriga ao fim desta detenção ilegal”.

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Segundo a Ordem, da parte dos “restantes órgãos de soberania nada foi feito para terminar com estas detenções ilegais, apesar de delas terem pleno conhecimento, tendo o senhor primeiro-ministro se limitado a recomendar aos cidadãos do continente que não se deslocassem aos Açores”.

Foi por isso apenas um advogado que, em defesa do seu constituinte, reagiu e conseguiu terminar com a detenção arbitrária a que este foi sujeito. Deve por isso o país ter presente que os advogados estão disponíveis e prontos a defender os cidadãos que sejam lesados por acusações arbitrárias das autoridades, podendo qualquer cidadão recorrer a um advogado para esse efeito.

Para a Ordem dos Advogados, uma vez levantado o estado de emergência, os direitos fundamentais dos cidadãos “voltam a estar plenamente em vigor e não podem ser limitados por medidas arbitrárias”, estando garantido o recurso aos tribunais contra essas medidas.

Até ao momento, já foram detetados nos Açores 145 casos de infeção, verificando-se 105 recuperados, 16 óbitos e 24 casos positivos ativos para infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença Covid-19, dos quais 16 em São Miguel, dois na Graciosa, um em São Jorge, três no Pico e dois no Faial.

Portugal regista este sábado 1.203 mortes relacionadas com a Covid-19, mais 13 do que na sexta-feira, e 28.810 infetados, mais 227, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.