O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um professor de uma escola de Braga que abusou sexualmente de uma aluna de 14 anos.

Por acórdão de 12 de outubro, esta sexta-feira consultado pela Lusa, para a suspensão da pena o professor terá de pagar à vítima uma indemnização de 12 mil euros. O arguido foi condenado por 10 crimes de atos sexuais com adolescente.

Na primeira instância, o Tribunal de Braga tinha condenado o arguido a três anos de prisão, pelo crime de abuso sexual de menor dependente, de trato sucessivo, e ao pagamento de uma indemnização de 8.000 euros.

O Ministério Público e o pai da vítima recorreram, pugnando por penas de pelo menos quatro anos e de meio de prisão efetiva e, no caso do segundo, de uma indemnização não inferior a 50 mil euros.

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O caso remonta ao ano letivo 2016/2017, sendo o arguido um professor de Educação Física da EB 2,3 de Cabreiros, no concelho de Braga. O arguido, que à data dos factos tinha 48 anos, era também diretor de turma da vítima e orientador do Clube de Xadrez da escola, que aquela aluna frequentava. Muitas vezes, ficavam os dois sozinhos na sala.

O tribunal deu como provado que o professor “começou a aproximar-se” da vítima a partir de janeiro de 2017, após uma festa que os alunos lhe organizaram aquando do seu aniversário e uma corrida que teve lugar em Guimarães. Começou a contactá-la através do Messenger do Facebook, o que “fez exacerbar nela sentimentos mais afetuosos por ele”.

Numa aula de xadrez, e na sequência de uma alegada aposta com a menor, que esta perdeu, o docente beijou-a na boca. A partir daí, os abusos aconteceriam todas as sextas-feiras, quando o arguido ficava a sós com a aluna, no clube de xadrez.

Houve, entretanto, encontros entre ambos numa loja que o arguido explorava e na casa dos padrinhos da aluna, que estavam emigrados. Em maio de 2017, após colegas da aluna terem tornado pública a sua relação com o professor, este terá pedido à menor que não contasse nada a ninguém, para não prejudicar a sua carreira.

No julgamento, o professor confessou os factos e manifestou arrependimento, mas alegou que se tratou de uma “atração mútua”, não tendo havido ameaças nem agressões, pelo que as relações entre ambos foram “consensuais”. Disse que houve um “envolvimento emocional” a que não foi capaz de pôr cobro. Uma versão corroborada pela menor, nas declarações que prestara para memória futura.

O tribunal considera que o comportamento do professor “merece censura”, porque “tinha idade para ser pai” da vítima mas não se coibiu de a seduzir e de “abusar dos seus inocentes sentimentos e da sua inexperiência de vida”, praticando com ela, por 10 vezes, atos sexuais de relevo”.

No entanto, e face à ausência de antecedentes criminais e à inserção familiar do arguido, o tribunal entendeu ser “possível e adequado suspender” a pena, mas com a condição de indemnizar a menor num valor que lhe permita, desde logo, fazer face a despesas terapêuticas que venham a ser entendidas necessárias ao seu desenvolvimento e amadurecimento também na esfera do relacionamento interpessoal.

O tribunal acrescentou que o valor da indemnização deve ainda permitir à menor “a fruição de circunstâncias de vida que lhe agradem — e que o dinheiro tem a possibilidade de satisfazer — e lhe permitam virar a página da sua vida afetiva, definitivamente, fazendo-a esquecer a vulnerabilidade e a ingenuidade com que viveu a experiência sexual deformada em que se viu envolvida”.

Na sequência deste caso, o arguido foi alvo de um processo disciplinar, que culminou com a sua expulsão da docência, mas recorreu da decisão, estando o caso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. O arguido dedica-se agora à venda de produtos de dietética, sendo ainda assistente de desporto num ginásio.