A mesma procuradora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa que ordenou à Polícia de Segurança Pública (PSP) que vigiasse dois jornalistas, um do Correio da Manhã e outro da Sábado, sem mandado judicial, também exigiu à RTP que identificasse todos os jornalistas que trabalharam no programa de investigação “Sexta às 9” desde a sua criação até à época.

O caso ocorreu em agosto do ano passado, revelou a própria RTP. Quatro meses mais tarde, a procuradora Andrea Marques chegou mesmo a pedir a inquirição de duas jornalistas, que já não faziam parte daquela equipa. Uma delas foi mesmo ouvida na qualidade de testemunha, tendo sido questionada por um procurador-estagiário sobre as fontes do programa, nomeadamente sobre os políticos com quem se reuniam.

A jornalista Sandra Felgueiras, coordenadora do programa “Sexta às 9”, nunca foi notificada para prestar declarações, avança a RTP. Além disso, também nunca foi informada de quaisquer atos judiciais relativos a este processo, que terá sido instaurado pelo Ministério Público, por iniciativa deste, em 2019. A RTP não sabe em que estado está o inquérito neste momento.

Andrea Marques foi a mesma procuradora do Ministério Público que colocou as forças de segurança atrás de dois jornalistas durante dois meses para investigar alegadas violações de segredo de justiça, chegando mesmo a analisar as contas bancárias de um deles. O propósito da magistrada era apurar como é que os jornalistas tinham noticiado em primeira mão a detenção Paulo Gonçalves, o assessor jurídico da SAD do Benfica, no processo e-Toupeira.

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Os jornalistas vigiados foram Henrique Machado, editor de Justiça do jornal Correio da Manhã naquela altura e agora da TVI; e Carlos Rodrigues Lima, subdiretor da revista Sábado. Três dias depois de noticiarem que o braço direito de Luís Filipe Vieira tinha sido detido, ambos foram alvo de um processo por violação do segredo de justiça. O caso foi então entregue a Andrea Marques.

Ministério Público mandou vigiar jornalistas e acedeu a contas bancárias por violação do segredo de justiça