Ainda no rescaldo da reação à assinatura de nove contratos de prospeção e exploração, o Parlamento aprovou alterações à regulamentação da lei do setor mineiro contra o PS que tentou de várias formas adiar a votação das propostas da oposição.

Pedidos de audição, ultimatos, malabarismos e votações repetidas. Como o PS tentou travar mexidas na lei das minas

Entre as alterações está o reforço do poder dos pareceres negativos de várias entidades, incluindo autarquias, sobre a área das novas concessões de pesquisa e exploração mineiras e a exclusão das zonas protegidas e da Rede Natura das áreas a concessionar. Depois de aprovadas na especialidade esta quinta-feira, a votação final global realizada no último plenário da legislatura contou com os votos a favor do PSD, PCP-Verdes, Bloco de Esquerda e PAN (Pessoas, Animais e Natureza). Votaram contra o PS, o CDS e a Iniciativa Liberal. Abstiver-se o Chega.

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Foram aprovadas alterações a 18 artigos do diploma aprovado pelo Governo em maio e que foi chamado ao partido no quadro de uma apreciação parlamentar pelo PSD, PAN, Bloco de Esquerda e PCP-Verdes.

De uma maneira geral, as mudanças agora introduzidas vão no sentido de impor mais condicionantes à atribuição de direitos ainda durante a fase de pesquisa. De acordo com a lei de bases do setor mineiro aprovada em 2015, um contrato de pesquisa e prospeção de recursos minerais dá direitos de exploração caso o concessionário cumpra todas as regras e obtenha uma avaliação de impacte ambiental favorável, ainda que condicionada.

Uma das mudanças mais simbólicas, que era pedida em todas as propostas de alteração, é o reforço da exclusão de áreas protegidas e abrangidas pela Rede Natura dos concursos para a atribuição de direitos de pesquisa. Enquanto no diploma do Governo estava escrito que a proposta de áreas a submeter a concurso devia, sempre que possível, excluir do seu âmbito as áreas protegidas, a formulação agora aprovada deixa cair o “sempre que possível”.

O diploma do Governo estabelece que todas as entidades com competências em termos de condicionantes territoriais, onde se incluem as autarquias, tenham de dar pareceres sobre a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de novas áreas. Sempre que os pareceres sejam desfavoráveis — por desconformidade com normas legais ou regulamentares — a entidade licenciadora só pode fazer duas: indeferir o pedido ou alterar a área objeto do pedido para conciliar os interesses divergentes. Desapareceu a alínea que permitia à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) prosseguir com o procedimento mantendo a área inicialmente proposta.

Outra novidades é a imposição da realização de um estudo de impacte ambiental para a exploração atribuída na sequência de um contrato de pesquisa, mesmo quando a área abrangida é inferior ao limite previsto na legislação de avaliação de impacte ambiental.

Ficam também consagradas as obrigações do promotor apresentar uma avaliação de impacte social para obter direitos de exploração experimental e um plano de eficiência energética da exploração quando estiver em causa um concurso para direitos de prospeção e pesquisa e ainda antes de ter de elaborar um plano de lavra.

São igualmente reforçadas as obrigações de comunicação e divulgação de procedimentos e respetivas consultas públicas à população local e aumentada a participação de representantes locais nas comissões de acompanhamento e os deveres de reporte dos concessionários perante estas. E foram também acauteladas mais situações que dão direito ao Estado de rescindir contratos, nomeadamente em caso de incumprimento grave e reiterado das condicionantes da avaliação de impacto ambiental.