O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto levantou o efeito suspensivo de uma impugnação à adjudicação do concurso público de transporte rodoviário da Área Metropolitana do Porto, abrindo caminho à implementação da nova rede de autocarros no território.

Na decisão datada de quinta-feira a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, o TAF do Porto julgou “procedente o incidente de levantamento do efeito suspensivo automático relativamente ao ato de adjudicação ao agrupamento constituído pelas contrainteressadas do lote 4” do concurso público de transporte rodoviário da Área Metropolitana do Porto (AMP).

“Entendemos que os prejuízos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo são superiores aos que podem resultar do seu levantamento“, pode ler-se no texto processual relativo ao incidente de levantamento do efeito suspensivo automático, requerido pela AMP.

Em causa está a impugnação, para o lote 4 (Vila Nova de Gaia e Espinho), da decisão de adjudicação à Feirense e Bus On Tour, no âmbito do concurso, pelas rodoviárias Espírito Santo, MGC Transportes e União de Transportes dos Carvalhos (UTC).

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O concurso público de 394 milhões de euros acaba com um modelo de concessões linha a linha herdado de 1948 e abrange uma nova rede uniformizada de 439 linhas, incluindo bilhete Andante, com a frota de autocarros a dever apresentar “uma imagem comum em todo o território”.

As três operadoras contestatárias, que perderam o concurso público para o lote em causa, operam atualmente no território ao abrigo de autorizações provisórias que caducam, no máximo, no dia 3 de dezembro de 2023.

O TAF do Porto admite que poderia estar em causa a “paralisação do serviço público de transporte de passageiros” após essa data.

O tribunal não deu como provado que “a rede de transportes públicos atualmente existente é idêntica em termos de cobertura, populacional, espacial e temporal, à prevista no concurso”, como alegavam as empresas contestatárias.

Também não foi dado como provado que a AMP, na rede posta a concurso, pretende “reduzir em 10% a 20% os serviços previstos no Caderno de Encargos”.

Pelo contrário, foi dado como provado que a rede proposta representa, face à rede atual, “um aumento de, aproximadamente, 12% no valor total de kms [quilómetros] percorridos (cobertura em veículo.km), decorrente da criação de novas linhas para cobertura de territórios e população sem transporte público atualmente e no aumento da frequência de linhas existentes” e “um aumento de 7% na cobertura da rede viária”.

Também foi dado como provada “a alteração das frequências, com uma redução das linhas de baixa frequência e um aumento das linhas de média e alta frequência”, “o aumento da oferta em dia útil em período não escolar de 6%” e “o aumento da cobertura populacional”.

Quanto à atividade das empresas contestatárias, o tribunal deu como não provado que os serviços atuais representam “uma parte substancial da atividade”, correspondendo “à quase totalidade do seu volume de faturação”.

Deu também como não provado que “grande parte dos recursos humanos” das empresas, “designadamente motoristas, técnicos e administrativos, encontram-se afetos à prestação dos serviços referidos no ponto anterior”.

“Foi manifestamente insuficiente a prova produzida” pelas empresas, refere a juíza Mara Silveira no texto, considerando que “eximiram-se a juntar qualquer documento de natureza financeira e contabilística que, além de permitir avaliar a sua estrutura (vg. patrimonial, ao nível de recursos humanos), fosse apta a demonstrar o peso da operação na sua atividade”.

Na semana passada, os três administradores das empresas foram ouvidos em tribunal no âmbito do incidente de levantamento do efeito suspensivo, bem como o presidente da AMP, Eduardo Vítor Rodrigues.

A AMP adiantou em 25 de março que iria invocar o interesse público para levantar o efeito suspensivo de três ações judiciais de atuais operadores de transporte público da região.