O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a penas de prisão entre os cinco anos e meio e os seis anos três falsos intermediários de créditos suspeitos de terem burlado centenas de pessoas em meio milhão de euros.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal considerou provada a “globalidade” dos factos que constavam da acusação.

O coletivo de juízes condenou um dos arguidos a seis anos de prisão, por um crime de burla qualificada, punindo os outros dois arguidos, um homem e a ex-esposa, com cinco anos e meio de prisão, pelo mesmo crime.

Os três arguidos terão ainda de pagar ao Estado solidariamente cerca de meio milhão de euros, correspondendo à vantagem económica obtida com o esquema fraudulento, que terá funcionado entre 2012 e 2016.

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Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos executaram um plano com vista a fazerem crer a pessoas com dificuldades financeiras e sem acesso a crédito nos circuitos financeiros que estavam em condições de intermediar a concessão de créditos e que os obteriam de forma rápida e eficaz.

Nesse sentido, os arguidos colocavam anúncios em jornais e revistas, fazendo os interessados acreditar que se dedicavam à concessão e mediação de créditos e que estavam autorizados ao exercício dessa atividade, o que não correspondia à verdade, por lhe faltar a autorização do Banco de Portugal.

De acordo com a investigação, os arguidos cobravam uma quantia entre os 100 e os 150 euros para custear despesas administrativas em troca de nada, uma vez que sabiam que tais créditos nunca iriam ser concedidos, já que não possuíam essas quantias, nenhumas diligências fariam para as obter, nem tinham acordos com instituições bancárias ou financeiras.

A investigação apurou que os arguidos atuaram desse modo “em várias centenas situações distintas” conseguindo obter uma vantagem patrimonial de cerca de meio milhão de euros e colocado as vítimas numa situação económica difícil.