O Supremo Tribunal de Justiça considerou “improcedente” o recurso apresentado pelo Novo Banco, num caso relacionado com custos que o banco quis imputar ao Fundo de Resolução durante o processo de reestruturação da instituição financeira. Na prática, esta decisão, que não é passível de recurso, significa que o Fundo de Resolução – um organismo gerido pelo Banco de Portugal, com fundos públicos – não terá de transferir para o banco os 169 milhões de euros que este lhe exigia desde 2019.

Em comunicado do Fundo de Resolução, cujo principal rosto público é o vice-governador do Banco de Portugal Luís Máximo dos Santos, explica-se que “em causa está a arbitragem iniciada na sequência de o Fundo de Resolução ter transmitido ao Novo Banco – ainda em 2019 – que, caso este prescindisse, como pretendia, do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS-9, os impactos dessa decisão nos fundos próprios do Novo Banco não poderiam ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente”. Ou seja, o Novo Banco queria assumir imediatamente certos custos regulatórios de forma a poder imputá-los ao Fundo de Resolução mas foi avisado de que isso não seria aceite.

Porém, o “Tribunal Arbitral considerou que, independentemente da legitimidade do Novo Banco para tomar a decisão de prescindir do referido regime transitório relacionado com a introdução da IFRS-9, o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do Novo Banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente”, isto é, o mecanismo alimentado com fundos públicos que ficou incumbido de injetar até 3.890 milhões de euros na instituição.

A primeira decisão judicial, tomada pelo Tribunal Arbitral, constituído sob a égide da Câmara de Comércio Internacional, foi conhecida no final de outubro de 2021, tendo sido favorável ao Fundo de Resolução. O Novo Banco recorreu mas acabou, agora, por ver a decisão confirmada.

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Fica, portanto, definitivamente confirmada a validade e correção da posição que o Fundo de Resolução adotou em 2019, quando se opôs a que lhe fosse imputado, através do mecanismo de capitalização contingente, o impacto da intenção do Novo Banco de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS-9″, diz o Fundo de Resolução.

“Da ação do Fundo de Resolução neste processo resultou a poupança dos seus recursos no montante de 169 milhões de euros“, termina o comunicado emitido depois do Expresso ter noticiado a decisão do Supremo.

Este não é, porém, o único litígio por resolver no tribunal arbitral entre o Novo Banco e o Fundo de Resolução, que é acionista minoritário do banco (o fundo Lone Star tem 75%). Esse caso é relativo a gastos com a venda da operação em Espanha e também poderá ter uma decisão nos próximos meses.