Os senhorios que em 2023 não subiram as rendas também vão beneficiar do desconto criado para compensar os proprietários pela norma que no ano passado limitou a atualização das rendas a 2%, sendo o mecanismo aplicado automaticamente pela AT.

A compensação em causa (ou mecanismo de apoio) foi anunciada ao mesmo tempo que o travão às rendas decidido em 2023 como medida de mitigação dos efeitos da elevada inflação então registada e consiste, na prática, na aplicação de um “desconto” sobre o valor de renda que é tributado em IRS.

Exemplificando: uma renda mensal de 500 euros (num contrato de arrendamento a um ano, renovável) pôde aumentar para um máximo de 510 euros no ano passado. Mas em vez de pagar IRS sobre 6.120 euros, o senhorio vai ser tributado sobre 5.569,20 euros.

Este mecanismo é igualmente aplicável a quem, em 2023, optou por deixar a renda inalterada, sendo que, para este exemplo da renda mensal de 500 euros, o IRS vai incidir não sobre 6.000 euros, mas sobre 5.460 euros.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

De referir que estes exemplos contemplam valores brutos, não incluindo despesas que haja a abater às rendas como taxas autárquicas, gastos com obras da fração arrendada, encargos com o condomínio ou o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).

Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que “os senhorios que em 2023 não fizeram qualquer aumento de renda beneficiam do coeficiente de apoio desde que cumpridas as demais condições”.

A mesma fonte oficial sublinha ainda que “a aplicação deste coeficiente é efetuada pela AT de forma automática, tendo por base o declarado na modelo 3 de 2023, no anexo F, Quadros 4.1, 4.2. 4.3 e 5 (consoante o tipo de contrato em causa), quanto ao facto de as rendas terem sido, ou não, atualizadas com um coeficiente igual ou inferior a 1,02”.

Para que se beneficie deste mecanismo é necessário o senhorio cumprir as seguintes condições: estarem em causa rendas devidas e pagas em 2023, que as mesmas resultem de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à AT, e que se trate de contratos cuja atualização não resultou num valor superior ao limite de 2% determinado pelo Governo.

Este mecanismo será calculado pela AT quando os contribuintes começarem a entregar a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2023, processo que se inicia em 1 de abril e termina em 30 de junho.