O executivo da Câmara do Porto voltou esta segunda-feira a adiar a discussão do regulamento de animadores de rua do Porto, desta vez devido à ausência da vereadora responsável pelo respetivo pelouro.

Depois de duas consultas públicas e da sua votação ter sido adiada para incorporar a criação de uma comissão, o regulamento dos animadores de rua do Porto voltou a ser retirado da ordem de trabalhos da reunião do executivo.

Aos jornalistas, o vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, esclareceu que a proposta foi retirada devido à ausência da vereadora responsável pelo pelouro, a independente Catarina Santos Cunha.

“A sra. vereadora estava fora do país, ia chegar esta segunda-feira de manhã e pensava que chegava a horas do início da reunião, mas o voo atrasou e o sr. presidente entendeu que não iria discutir o tema sem a presença da sra. vereadora”, referiu.

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Depois de críticas dos partidos da oposição, sobretudo do PS, o regulamento passou a integrar uma comissão de acompanhamento de caractér consultivo, como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE).

A comissão será constituída pelo vereador do Turismo, um membro indicado por cada um dos grupos da Assembleia Municipal, um membro da empresa municipal Ágora, um membro do CENA-STE, um membro da Associação dos Comerciantes do Porto, um membro indicado por cada uma das Assembleias de Freguesia e um membro da Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.

“A comissão é presidida pelo vereador com o pelouro do Turismo e da Internacionalização”, refere o relatório, acrescentando que a comissão reunirá trimestralmente e definirá as regras do funcionamento na sua primeira reunião, que se irá realizar “no prazo de três meses”.

A decisão de adiar a votação do regulamento de animadores de rua foi tomada pelo presidente da câmara, Rui Moreira, depois da maioria das forças políticas terem manifestado o seu desacordo com o regulamento durante última reunião do executivo, a 8 de abril.

O regulamento dos animadores de rua fixa duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A, que abrange todas as freguesias exceto o centro histórico).

Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, e, na zona B, aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que fixa um euro por dia.

As atuações poderão decorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas atuações nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 08h00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.

A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros (de cada lado) de paragens de autocarros está interdita a atuação dos animadores de rua.

Em todas as atuações está proibida a amplificação de som, considerando o regulamento que o animador deve “procurar minimizar a incomodidade sonora e compatibilizar a convivência junto de habitações, espaços comerciais, estabelecimentos hospitalares ou escolas”.