O Ministério da Educação diz desconhecer a mais recente decisão tomada pela Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa, que no final da semana passada avisou alunos e encarregados de educação da instituição da necessidade de cumprir um código de vestuário — e que, no limite, se não for respeitado, pode levar a que os alunos sejam impedidos de realizar provas de avaliação.

A direção do liceu decretou que os alunos têm de usar “vestuário adequado” e evitar usar “calções demasiado curtos e camisolas com excessivo decote”. Na mensagem assinada pela diretora Maria do Rosário Andorinha lê-se ainda que, “em situação de exame, recomenda-se vestuário adequado sob impedimento de realização do mesmo“. Em resposta a um pedido de esclarecimentos do Observador, o gabinete do ministro Fernando Alexandre lembra que “as escolas definem o seu regulamento interno” e que as “regras específicas de vestuário (…) não resultam de orientações gerais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação”.

“Os alunos devem estar na escola com vestuário adequado. Isso implica não trazer roupa de praia, nomeadamente calções de banho, chinelos, calções demasiado curtos e camisolas com excessivo decote”. Foi essa a orientação que o liceu Pedro Nunes, dirigido por Maria Rosário Andorinha, fez chegar à Associação de Pais da escola na passada sexta-feira, avançou o jornal Público. A informação foi  depois reencaminhada para os encarregados de educação a pedido da direção escolar.

De acordo com Maria Rosário Andorinha, o Conselho Geral da Escola e a Associação de Pais concordam com a mensagem divulgada. O Observador contactou a direção da escola e a Associação de Pais, mas não obteve resposta.

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Ministério “desconhece” regras impostas. E sublinha “autonomia” das escolas

Questionado pelo Observador sobre tal decisão, o Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI) diz que “desconhece a situação em particular”. E lembra que as escolas têm “autonomia” para definir “o seu regulamento interno, documento aprovado pelo Conselho Geral, no qual estão representados professores, alunos, pais e autarquia, entre outros”.

Assim, de acordo com o gabinete de Fernando Alexandre, “as regras específicas de vestuário dos alunos não resultam de orientações gerais” do ministério. E acrescenta que “o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece os direitos e deveres dos alunos, incluindo sobre vestuário”, citando o artigo 10.º, onde se lê que o aluno deve “apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola”.

Na comunicação enviada aos encarregados de educação, a direção do liceu agradece a “colaboração no cumprimento do regulamento interno da escola” por parte dos estudantes. No entanto, no documento que vigora desde 2021, consta apenas que o aluno deve “apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares”, sem detalhar qualquer outra informação acerca do vestuário.