É inusitado, mas aconteceu. O Tribunal Constitucional (TC) demorou mais tempo a admitir o último recurso de Ricardo Salgado no processo que está mais perto do trânsito em julgado, do que o Juízo Criminal de Lisboa demorou a julgar o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) por três crimes de abuso de confiança, condenando-o a uma pena de 6 anos prisão efetiva (agravada, depois para 8 anos) por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros do saco azul do Grupo Espírito Santo.
O recurso da defesa de Salgado entrou no Constitucional a 27 de março de 2024, mas só foi admitido a 8 de janeiro de 2025, segundo fonte oficial do TC. O julgamento do ex-líder do BES neste caso começou em junho de 2021 e terminou em março de 2022.
Significa isto que o juiz conselheiro Rui Guerra da Fonseca, relator do recurso na 1.ª Secção do TC, demorou cerca de 10 meses a fazer um “despacho liminar de recebimento do recurso” — um documento que atesta formalmente que o Constitucional aceita discutir o mérito do recurso. Isto é, nem sequer se trata de uma decisão sobre os argumentos apresentados pela defesa.
A demora do juiz conselheiro Rui Guerra da Fonseca ocorre num momento em que a defesa de Ricardo Salgado tem alertado para o agravamento dos efeitos da doença de Alzheimer que foi diagnosticada ao ex-banqueiro. Quanto mais tempo passa, maiores são os efeitos de uma doença degenerativa, têm argumentado os diversos peritos judiciais e da defesa que têm analisado Salgado.
Contactado pelo Observador, o penalista Paulo Saragoça da Matta diz que tal prazo de decisão para um despacho liminar de recebimento de recurso “é um absurdo”. O advogado não só atesta que, segundo a sua própria experiência, despachos liminares como aquele podem demorar apenas 30 dias a serem proferidos, como argumenta que as competências do TC português (que são um terço das do TC espanhol) não justificam tanto tempo.
Outros advogados contactados até admitem prazos mais alargados (entre 3 a 5 meses) mas nunca os 10 meses que o conselheiro Rui Guerra da Fonseca, com 49 anos e um dos conselheiros mais novos do Constitucional, demorou a tomar uma decisão tão simples.
O recurso será agora analisado pelo juiz, que já notificou o advogado Francisco Proença de Carvalho e o Ministério Público para apresentarem os seus argumentos. Em resumo, a defesa de Ricardo Salgado alega diversas inconstitucionalidades na decisão do Supremo Tribunal de Justiça — que confirmou a condenação da Relação de Lisboa —, nomeadamente relacionadas com as garantias de defesa que não terão sido respeitadas devido à doença de Alzheimer diagnosticada a Ricardo Salgado.
O caso: da acusação da Operação Marquês à confirmação da pena pelo Supremo
O ex-líder do BES foi condenado em primeira instância por três crimes de abuso de confiança e por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros do GES. Como? Foi dado como provado pelo tribunal de primeira instância, e confirmado em segunda instância, que Ricardo Salgado controlaria as contas bancárias que a sociedade offshore da Espírito Santo (ES) Enterprises — a empresa do GES que configuraria um saco azul — tinha no Banque Privée Espírito Santo, na Suíça.
Assim, Ricardo Salgado terá dado ordens a Jean-Luc Schneider, o operacional suíço que mexia nas contas da ES Enterprises, para transferir quatro milhões de euros a 21 de outubro de 2011 para uma conta da Savoices, uma empresa offshore detida pelo ex-líder do BES. Um segundo crime de abuso de confiança estará relacionado com a transferência de quatro milhões de euros que a ES Enterprises fez em novembro de 2011 para Henrique Granadeiro, tendo o ex-líder da Portugal Telecom transferido esse montante para uma conta no banco suíço Lombard Odier aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Begolino, que pertence a Ricardo Salgado e à sua mulher Maria João Bastos. E um terceiro ilícito de abuso de confiança tem a ver com a transferência de cerca de dois milhões e 750 mil euros da ES Enterprises para uma sociedade offshore titulada por Hélder Bataglia, administrador e sócio do GES, tendo Bataglia transferido em novembro de 2010 o mesmo montante para a conta da Savoices, de Ricardo Salgado.
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A primeira instância não teve dúvidas em condenar Salgado a uma pena de prisão efetiva de seis anos, em março de 2022, pela prática de três crimes de abuso de confiança, tendo a Relação de Lisboa aumentado a pena para oito anos após recurso do MP por decisão tomada em maio de 2023 — recusando todos os recursos da defesa por entender que as penas parcelares aplicadas pela primeira instância são “justas, equilibradas e adequadas”, apenas discordando da medida da pena única. Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Relação. E o recurso para o Constitucional, que suspende a aplicação da pena, surgiu a 27 de março de 2024.
Este caso nasceu nos autos da Operação Marquês e, originalmente, a acusação foi deduzida naqueles autos nos quais Ricardo Salgado também está envolvido. Só após a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, tomada em abril de 2021, é que os autos foram autonomizados e ficaram num processo próprio.
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As respostas do Constitucional
O Observador começou por questionar fonte oficial do TC sobre a data da decisão liminar (de recebimento ou de rejeição liminar) em novembro de 2024. A SIC Notícias tinha revelado semanas antes, a 15 de outubro, que o recurso de Salgado “está há mais de seis meses estacionado no gabinete do juiz Rui Guerra da Fonseca.”
Fonte oficial respondeu que “o recurso de inconstitucionalidade referido deu entrada neste Tribunal em 27-03-2024, tendo-lhe sido atribuído o n.º 371/2024.”
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Mais tarde, a 2 de dezembro, o Observador voltou a questionar a admissibilidade do recurso, tendo a mesma fonte oficial respondido que “nada há a acrescentar”.
E só a 10 de abril, após nova ronda de perguntas do Observador, é que fonte oficial do TC informou que o “recurso já foi admitido pelo sr. juiz conselheiro relator”, sendo que, após nova insistência, detalhou que o “despacho liminar de recebimento é datado de 8 de janeiro de 2025, que “ainda não proferida decisão” e que “recorrente e o recorrido foram notificados para alegarem, consequentemente, os argumentos apresentados pela defesa serão objeto de apreciação e decisão”, lê-se na resposta enviada ao Observador.