A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, teve uma dupla vitória na Assembleia da República. As medidas cirúrgicas para uma maior eficiência e rapidez da administração da Justiça, assim como o reforço do combate à violência doméstica, foram aprovadas na generalidade e vão agora ser discutidas em sede de especialidade.

Se no caso das medidas de celeridade processual penal, muito contestadas pelas bancadas da esquerda por alegadas inconstitucionalidades, a aprovação foi conseguida com os votos de de uma frente unida do PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal, já no caso de uma maior valoração dos testemunhos das vítimas de violência doméstica que sejam prestados durante a fase de inquérito houve apenas a abstenção do Chega e do PCP.

Governo avança com 14 medidas para a Justiça. Combate às manobras dilatórias é uma das prioridades

O debate mais acesso foi sobre a proposta de lei do Governo que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais. A lei já tinha sido admitida em janeiro por José Pedro Aguiar Branco, presidente da Assembleia da República, com dúvidas sobre a constitucionalidade de duas das oito principais medidas propostas pela ministra da Justiça: as multas por manobras dilatórias que podem ir até a um máximo de 10.200 mil euros e o alargamento do mecanismo de confissão integral e sem reservas a crimes com penas superiores a cinco anos.

A ministra Rita Alarcão Júdice assumiu a defesa da proposta do Governo e garantiu a constitucionalidade da lei, defendendo que as suas propostas são o início de uma reforma da Justiça e do “ímpeto reformista do Governo”.

“As propostas que trazemos contribuem para uma reforma estrutural, para uma Justiça mais célere, mais eficaz”, afirmou. Tendo questionando os deputados: “Queremos mesmo reformar a Justiça? Ou afinal não queremos mudar nada? Da parte do Governo e desta ministra da Justiça, posso dizer-vos, com toda a convicção, não viemos para deixar tudo na mesma”, concluiu.

Os deputados Paulo Lopes Marcelo (PSD) e João Almeida (CDS) apoiaram a proposta do Governo, sendo que os deputados Nuno Gabriel (Chega) e Rui Rocha (IL) manifestaram algumas críticas mas apoiaram a generalidade da proposta do Executivo.

Medidas para uma Justiça mais eficiente podem ter implicações na Operação Marquês? Sim, mas podem abrir uma “caixa de Pandora”

Os deputados Isabel Moreira (PS), Paulo Muacho (Livre), Paula Santos (PCP), Fabian Figueiredo (BE) e Inês Sousa Real (PAN) cavalgaram as dúvidas do social-democrata José Pedro Aguiar Branco e insistiram que, por exemplo, as multas por manobras dilatórias violam  o acesso ao direito e as garantias de defesa, enquanto que o alargamento do mecanismo de confissão integral e sem reservas a crimes com penas superiores a cinco anos não pode encerrar o processo em nome da procura da verdade material.

As bancadas da esquerda defenderam de forma unânime que as duas propostas são inconstitucionais e correm o risco de serem chumbadas pelo Tribunal Constitucional.

Eis um resumo das medidas de celeridade processual aprovadas no Parlamento:

  • Criação do dever de gestão processual ativa, em que o juiz ou o Ministério Público podem recusar atos considerados deliberadamente dilatórios num processo penal. Mais: esse poder é acompanhado pela introdução de multa por esses atos dilatórios e pelo reforço dos poderes do juiz na condução da audiência de julgamento.
  • Adaptação do artigo 670.º do Código de Processo Civil (CPC) contra as manobras abusivas à fase de recurso em processo penal. Recorde-se que este instrumento jurídico foi utilizado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em novembro de 2024 para colocar em definitivo um travão à sucessão de recursos e incidentes na Operação Marquês, colocando finalmente o processo na rota do julgamento. Não há uma transposição direta do art. 670.º do CPC porque o princípio da litigância não existe no processo penal mas, em termos práticos, as regras contra o abuso de direito passarão a constar explicitamente do processo penal.
  • Extensão a crimes mais graves dos efeitos de uma confissão integral e sem reservas por parte dos arguidos. Esta medida nada tem a ver com o mecanismo dos acordos de sentença que foi tentado pelo Governo de António Costa e que contou com a oposição da própria bancada parlamentar do PS.
  • Alargamento do processo especial abreviado para crimes com molduras penais mais elevadas. Trata-se de um alargamento dos atuais processos sumários a crimes com penas superiores a cinco anos — uma medida que já esteve em vigor entre 2013 e 2014 e que foi declarada inconstitucional, muito porque eram julgamentos sumários realizados por um tribunal singular (um juiz). O Governo estudou os acórdãos do Tribunal Constitucional e diz ter acautelado os riscos constitucionais. Por exemplo, a composição do tribunal (singular ou coletivo) passa a estar dependente da moldura penal do crime em causa. A medida visa combater uma perceção sobre o aumento da pequena criminalidade violenta.
  • Fim da paralisação dos processos pelos incidentes de recusa de juiz, com a mudança deste regime — algo que se verificou com frequência, uma vez mais, na Operação Marquês, em que a defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates colocou dezenas de pedidos de afastamento de juízes, bloqueando dessa forma a tramitação dos autos nos tribunais.
  • Ajustamento dos prazos em processos considerados de excecional complexidade — quase todos os que visam a criminalidade económico-financeira altamente organizada.
  • Limitação ao número de testemunhas, àquilo que pode ser indicado como prova essencial e na narração de artigos, além de uma reformulação das nulidades nas diferentes etapas processuais: inquérito, acusação, instrução ou contestação. Estas medidas dirigem-se mais à fase de inquérito e ao Ministério Público (MP). Exemplo prático: o MP passará a ser obrigado a indicar no despacho de acusação a prova e as respetivas testemunhas por segmentos, de forma a tornar o processo mais ‘gerível’ nas fases seguintes.

A proposta foi aprovada na generalidade e vai agora baixar à 1.ª Comissão para discussão na especialidade.

Testemunho de vítimas de violência doméstica na fase de inquérito pode ser utilizado em julgamento

Outra proposta do Governo aprova na generalidade pela Assembleia da República visa combater a violência doméstica, tentando resolver um problema há muito detetado e que impede o acesso à verdade material dos processos por esse tipo de crime: a recusa da vítima de violência doméstica em depor em julgamento.

A proposta apresentada pelo Governo visa facilitar e valorar os depoimentos prestados antes do julgamento e contém igualmente uma maior proteção das vítimas contra a revitimização, com destaque para os menores.

Neste caso, a proposta do Governo apenas teve a abstenção do Chega e do PCP, tendo baixado à 1.ª Comissão para discussão na especialidade.

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