Joaquim Miranda Sarmento tinha dois compromissos na agenda da manhã desta quarta-feira. A presença do ministro das Finanças era esperada no Fórum Banca, pelas 9h30, e logo depois, às 10h00, deveria responder aos deputados da comissão de orçamento e finanças sobre a trajetória da dívida pública e sobre o fim antecipado do acordo de capitalização contingente do Novo Banco. Miranda Sarmento compareceu ao primeiro compromisso mas o segundo foi cancelado. Não por iniciativa do ministro, mas do próprio presidente da comissão, Filipe Neto Brandão. “O Governo caiu ontem, está formalmente demitido“, disse aos jornalistas. O que significa que os ministros e secretários de Estado já não têm de prestar tantas contas ao Parlamento.
Desde que, esta terça-feira à noite, foi publicado em Diário da República o resultado da moção de confiança, que o Governo liderado por Luís Montenegro está em gestão. “A Constituição diz que implica a demissão do Governo a não aprovação de uma moção de confiança. A partir do momento em que a moção não é aprovada, o Governo fica demitido automaticamente“, explica ao Observador o constitucionalista Tiago Duarte.
Em termos constitucionais, “há uma diferença no caso de o primeiro-ministro pedir a demissão ou de a demissão ser forçada, como foi o caso da rejeição da moção de confiança ou como seria o caso de uma moção de censura aprovada”, ou ainda da rejeição de um programa do governo, como aconteceu em 2015 e que levou à queda do segundo Governo de Pedro Passos Coelho, que também aí ficou logo em gestão, detalha Tiago Duarte.
“Não é necessário haver formalização por parte do Presidente da República, que seria necessária apenas se a demissão tivesse tido origem num pedido de demissão do primeiro-ministro” diz ao Observador André Zibaia da Conceição, advogado especializado em direito público e sócio da Franco Zibaia. Na queda do último Governo de António Costa, que se demitiu, Marcelo Rebelo de Sousa demorou um mês a aceitar a demissão para permitir a conclusão do Orçamento do Estado para 2024. No caso atual, há um orçamento aprovado e em vigor, que tem apenas de ser executado.
Governo caiu e Marcelo já traçou o calendário: eis o que se segue
“O Governo em gestão continua a ser Governo. Os ministros continuam a ser ministros. O que a Constituição diz é que passam a ser apenas competentes para praticar os atos estritamente necessários” para assegurar a gestão dos negócios públicos. “Podem ser atos com muita importância desde que sejam considerados inadiáveis“, refere Tiago Duarte.
“A questão que se coloca é: o que deve entender-se por ‘atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos?'”, pergunta Jane Kirkby, sócia da Antas da Cunha Ecija e especialista em direito público. Em primeiro lugar, refere, “importa não confundir este conceito com o de ‘atos de gestão corrente’. Um governo demissionário não tem a sua atuação limitada a atos de gestão corrente, podendo praticar atos de qualquer natureza, mesmo legislativa”. Mas há um grau de subjetividade associado ao conceito de “estritamente necessário”, admite.
“Não é, de todo, uma matéria clara”, corrobora André Zibaia. A lei é “objeto de interpretações doutrinárias e jurisprudenciais que, como sabemos, variam”. E é possível encontrar “algumas respostas no histórico de atuação de governos anteriores em situação semelhante”.
O memorando de entendimento com a troika, por exemplo, foi assinado por um governo em gestão, exemplifica. “Como foram vários decretos-lei, nomeadamente os que dão execução a normas da UE com prazos específicos”.
▲ O Governo ficou em gestão a partir do momento em que a moção de confiança foi rejeitada.
JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR
Basicamente, o “estritamente necessário” deve ser entendido “como a urgência de tomar decisões que envolvem interesses significativos e cujo adiamento prejudicaria de forma relevante os interesses públicos e causaria graves prejuízos”, defende a especialista da Antas da Cunha Ecija. “Ou seja, em teoria, um governo demissionário pode tomar decisões importantes ou estruturantes, mas para tal terá de demonstrar que a urgência e a relevância da decisão são tais que a sua não execução comprometeria o interesse público e causaria graves prejuízos, não sendo possível aguardar a formação de um novo governo. São, naturalmente, decisões de caráter excecional”, conclui.
[Terapia de Casal é o podcast que pode acabar com o casamento do Guilherme Fonseca e da Rita da Nova. Ouça aqui o novo episódio, que também está disponível na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]
O que não é o caso de uma audição parlamentar, defende Tiago Duarte. “A audição perante o Parlamento não é um ato estritamente necessário e pode entender-se que fica adiada até ao próximo Governo”. Além de Miranda Sarmento, os deputados iam ouvir esta terça-feira a ministra do Ambiente sobre a Agência para o Clima e sobre o aumento dos preços de eletricidade no segmento não doméstico. Estava também prevista a audição da secretária de Estado dos Assuntos Europeus sobre o Conselho Europeu.
“Estas audições são para o Governo prestar contas ao Parlamento, ser responsável perante o Parlamento. Mas se o Parlamento já demitiu o Governo, então não vale a pena estar a pedir-lhe mais contas. Já o responsabilizou da maneira máxima que se pode responsabilizar um Governo, que é demiti-lo. Percebo que essas audições fiquem sem efeito”, admite Tiago Duarte. Também as propostas de lei do Governo “caducam com a sua demissão”, diz Jane Kirkby. “Por isso não faz sentido manter reuniões parlamentares sobre propostas de lei do Governo, entretanto caducas”.
Quanto aos atos efetivamente levados a cabo pelo Governo em gestão, podem ser controlados pelo Presidente da República, através de um requerimento ao Tribunal de Contas, o Tribunal Constitucional e os tribunais administrativos, destacam os especialistas.
No Barreiro e em Carnaxide, ministros mantêm agenda
Nesta fase, que deverá durar pelo menos dois meses, os governantes ainda podem ser chamados ao Parlamento para prestar esclarecimentos, caso os grupos parlamentares invoquem motivos de urgência.
Aconteceu na última legislatura, quando o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, foi chamado de urgência ao Parlamento pelo Bloco de Esquerda a 4 de janeiro de 2024 (foi ouvido no dia 11), já com o Governo de António Costa em gestão. A audição, sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI das barragens, foi justificada pelo Bloco pelo facto de no dia 3 de janeiro ter sido noticiado “que a Autoridade Tributária deixou caducar o direito à liquidação de dezenas de milhões de euros referentes ao IMI de 2019, relativo a mais de 160 barragens em todo o país”. O Bloco invocou as “disposições regimentais e constitucionais” para requerer a audição com carácter de urgência.
“O Governo continua a governar, mas está limitado à prática dos atos necessários. Mesmo a agenda dos membros do Governo seguramente que vai diminuir”, antevê o constitucionalista. Para já, não é o caso. Além de Miranda Sarmento no Fórum Banca, esta quarta-feira o ministro da Economia, Pedro Reis, foi abrir a Bolsa de Turismo de Lisboa. Para os próximos dias, as notas de agenda já começaram a chegar. Na manhã desta quinta-feira, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, vai inaugurar o Programa Habitacional do Alto da Montanha, em Carnaxide. E não vai sozinho. A cerimónia vai ser presidida pelo próprio primeiro-ministro, Luís Montenegro. O programa está inserido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Também esta quinta-feira é esperada a presença da ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, no Barreiro, para inaugurar o Balcão S.Energia + Próximo.
O conselho de ministros da passada segunda-feira foi, assim, a última oportunidade que o Governo teve para aprovar as medidas que quis, sem condicionalismos. “Até ao momento da votação da moção de confiança o Governo estava em plenitude de funções. Se na véspera de uma moção de confiança com rejeição anunciada aprovar um conjunto de decretos-lei, fá-lo com toda a legitimidade, mesmo que seja nessa ideia de antecipar que depois já não vai poder fazê-lo”, sublinha Tiago Duarte. E foi isso que o Governo fez não só na última segunda-feira como na sexta-feira passada. Em dois conselhos de ministros seguidos, o Governo aprovou 53 decretos-lei e 31 resoluções. Agora, não está totalmente de mãos atadas, mas tem os movimentos mais limitados.
▲ Leitão Amaro, ministro da Presidência, compareceu "a solo" na conferência de imprensa do último conselho de ministros, que esteve reunido a 10 de março, segunda-feira
JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, lembrou isso mesmo no último briefing que conduziu, esta segunda-feira, quando afirmou que há “um conjunto de dossiês que carecem de governos em plenitude de funções”. Por isso, processos como o lançamento da privatização da TAP, uma das maiores empreitadas que o Governo tinha em mãos, vão ficar parados até que o próximo governo em plenitude de funções possa dar-lhes seguimento.
Queda do Governo não trava, para já, processo do novo aeroporto nem obras na Portela
Um Governo em gestão “não deve, pelo contrário, praticar atos completamente inovatórios ou que limitem significativamente os poderes de decisão política do futuro Governo”, conclui André Zibaia. Além disso, “não poderá, por outro lado, nomear titulares de cargos dirigentes superiores da administração pública ou de entidades reguladoras, incluindo o Governador do Banco de Portugal”. O mandato de Mário Centeno termina em junho, pouco depois do prazo apontado para as eleições legislativas.
Bruxelas garante que crise política em Portugal “não tem quaisquer implicações diretas”