Com o passar do tempo, a sociedade (e economia) portuguesa vai dando passos rumo a um cada vez maior desconfinamento e isso significa que vários espaços de acesso público, por exemplo, vão reabrindo as suas portas. Espaços como pequeno comércio, barbeiros ou ópticas já recomeçaram a sua atividade e não tarda muito para espaços como os Centros Comerciais, por exemplo, seguirem o mesmo caminho. É precisamente por isso que a Associação Portuguesa de Centros Comerciais lançou agora um guia completo sobre quais serão os cuidados a ter em conta quando a tão aguardada reabertura — ainda esta quarta-feira, por exemplo, os Centros Comerciais pediram para reabrir mais cedo — acontecer.
Num documento com 17 páginas (que pode consultar na íntegra aqui) são então estipuladas orientações tanto para os clientes como para os funcionários deste tipo de espaços de comércio. Às já expectáveis medidas de utilização abundante de equipamentos de proteção individual e frequente higienização e desinfeção dos espaços 8e das mãos, claro), juntam-se outros pormenores como a medição de temperatura corporal a funcionários — lojistas são aconselhados a fazer o mesmo sempre que haja uma mudança de turno — ou o fim de espaços de brincadeira para as crianças ou até mesmo os diretórios de informação. Até as zonas de restauração mais conhecidas como food courts terão regras mais apertadas para seguir. Consulte em baixo todas as mais relevantes.
Centros comerciais pedem ao Governo para reabrir lojas na próxima segunda-feira
Orientações Gerais
Lotação máxima no interior do Centro Comercial – Deverá a lotação do Centro Comercial ser ajustada a uma ocupação máxima de 5 visitantes por cada 100 m2 de área (excluem-se funcionários de lojas e equipas residentes do Centro Comercial)
Distanciamento social – Deverá ser salvaguardada a distância de 2 metros entre pessoas;
Tempo mínimo de permanência no interior do Centro Comercial – Informar os visitantes sobre a permanência pelo tempo estritamente necessário no interior do Centro Comercial;
Uso de máscara e/ou viseira – Obrigatoriedade do uso de máscara e/ou viseira no interior do Centro Comercial;
Aglomerados – Deverá, sempre que possível, proceder-se à desmobilização de aglomerados de pessoas que constituam grupos acima de 10 pessoas, exceto se fizerem parte da mesma família;
Princípios de etiqueta respiratópria e higienização das mãos – Devem ser observadas por todos os visitantes, colaboradores das lojas e pessoal das equipas internas, as recomendações da DGS no plano da etiqueta respiratória e higienização das mãos.
Controlo da Operação
Equipa de segurança sanitária – Deverá ser constituída uma equipa que tem por missão fazer cumprir o Plano de Contingência, observar a sua aplicação e alterar procedimentos em conformidade. De igual modo, deverá ser nomeado um coordenador dessa equipa, entre os colaboradores da Administração do Centro Comercial (ou Director de Segurança em funções nas unidades com área superior a 20.000 m2). O coordenador deverá liderar a equipa com o objectivo de gerir, divulgar, operacionalizar e atualizar o plano, bem como assegurar o seu cumprimento em todo o Centro Comercial, incluindo junto dos lojistas. Deverá de igual forma, ser o interlocutor junto das autoridades.
Plano Contingência do Centro Comercial – Programar, desenvolver, redigir e atualizar o Plano de Contingência do Centro Comercial específico para a Covid-19, elaborado de acordo com a legislação em vigor e recomendações da DGS, com protocolo específico de atuação e procedimentos face à eventual deteção de casos suspeitos no interior do Centro Comercial;
Medição da temperatura corporal dos funcionários – Monitorização de todos os funcionários das equipas residentes, antes de cada turno, sem registo de temperatura nos termos da Lei. Dispensar quem se apresentar ao serviço com temperatura corporal superior a 38C e/ou solicitar ajuda junto da “Linha Saúde 24”. Recomendar aos lojistas que procedam do mesmo modo com as suas equipas, no início de cada turno;
Formação – Informação e treino específico para todos os elementos das equipas de prestadores de serviços sobre o respetivo plano, sobre as regras e os comportamentos de higiene obrigatórios a adotar por estes grupos, incluindo formação e treino relativos ao uso de Equipamento de Protecção Individual adequado para as equipas de Limpeza, Segurança e Manutenção;
Saúde e Higiene no trabalho – Cumprir e fazer cumprir as regras de Saúde e Higiene no trabalho, em concordância com as indicações dos fornecedores destes serviços à empresa gestora e/ou aos prestadores de serviços. Seguir as recomendações da ACT e da DGS nesta matéria;
Comunicação Interna – Promover, junto das equipas internas, as medidas adotadas, incluindo fornecedores e lojistas. É importante o estabelecimento de canais de comunicação diretos de forma a que qualquer alteração seja entendida e executada por todos e de forma imediata;
Protocolo p/ casos suspeitos – Recomenda-se sempre que possível, a disponibilização de uma sala higienizada, com cadeira e sem elementos decorativos ou de conforto (sofás, cortinados, tapetes), evitando o uso de materiais de difícil limpeza (texteis, etc.), e onde se proceda ao resguardo de eventual caso suspeito, enquanto se procede ao contacto com as autoridades de saúde e se aguarda a atuação das equipas de emergência médica;
Operadores de Logística – Planeamento dos horários e percursos internos dos operadores de distribuição logística que fornecem as lojas, preferencialmente a serem realizados antes da abertura do centro ao público, e usando preferencialmente percursos definidos nas áreas técnicas;
Operadores de “Delivery” – Disciplinar e planear os percursos e zonas de espera próximas das áreas de restauração para estes operadores. Destinar, se possível, uma zona técnica, com condições de cumprimento de todas as regras de ocupação e distanciamento social, bem como disponibilizar dispensadores de solução alcoólica para higienização das mãos;
Atenção nas áreas técnicas – Definir em função das orientações gerais, os cuidados a ter nas áreas técnicas como os cais de cargas e descargas, corredores técnicos, arrecadações ou depósitos de recolha e tratamento de resíduos;
Recomendações para a manutenção dos sistemas de ar interior:
- Se possível insuflar sistema com 100% de ar novo;
- Manter o sistema em funcionamento contínuo;
- Proceder de 4-6 renovações totais de ar por hora (em conformidade com a regulamentação da Qualidade do Ar Interior);
- Reduzir ao mínimo possível as operações de limpeza de condutas de ventilação e substituição de filtros
- A ser absolutamente necessário, proceder à limpeza profunda com EPI reforçado;
Protocolos de Limpeza – Recomenda-se que seja seguida a Orientação 014/2020 da Direção-Geral da Saúde, que respeita à limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares;
Controlo do acesso ao centro – Com recurso aos sistemas de video vigilância internos ao Centro Comercial-CCTV e ao contingente de vigilância humana, de modo a cumprir a regra da lotação máxima aplicável ao espaço, e disciplinar a entrada de visitantes;
Procedimentos em caso do lotação máxima atingida – Recomenda-se ao gestor dos centro que proceda ao encerramento do espaço temporariamente, por ação da equipa de vigilantes, devendo ser um procedimentos devidamente comunicado por via do sistema de som/infográficos ;
Portas abertas – manter as portas abertas e inutilizar quaisquer tipos de portas giratórias no decurso da abertura do centro ao público;
Planeamento da utilização dos diversos espaços
Definição das regras de acesso
Diferenciação física entre entradas e saídas do Centro Comercial – Distinção de portas de Entrada e Saída de visitantes do Centro Comercial, com colocação de Infografia respectiva. Proceder de igual modo adequando as circulações do centro à diferenciação de entrada/saída das lojas, nos casos em que essa situação se verifica com frentes de lojas que o permitam;
Acessos Prioritários – Acessos e atendimentos prioritários a serem acautelados em todo o centro de acordo com o regime geral e especifico da atual situação de combate à pandemia da Covid-19;
Regras de utilização de elevadores – Definir de modo claro e comunicar as regras de utilização dos elevadores, nomeadamente a sua capacidade máxima.
Definição das restrições de acesso e uso de espaços e equipamentos / serviços – Nas zonas comuns dos centros, restringir/encerrar:
- Equipamentos lúdicos para crianças e playgrounds;
- Directórios e outras formas de comunicação interativa;
- Desativação dos carrinhos de passeio infantis.
Definição das circulações – Recomenda-se que a operação do Centro Comercial proceda à disciplina das circulações com recurso a sinalética e por ação direta das equipas de vigilantes:
- Circulação no mall – Utilização de linhas e sinalética orientadora, a marcar o sentido de circulação no mall e zonas de restauração, por forma a evitar cruzamentos de pessoas;
- Circulação junto às lojas – Disciplinar os acessos às lojas orientando os visitantes no mall e zonas de restauração no estrito cumprimento das regras de distanciamento social.
- Circulação junto às ATM’s – Colocação de sinalética no chão a disciplinar as filas para as ATM’s com uma distância mínima de 2 metros entre marcas, sem que interfira com a circulação definida no mall;
- Circulação Junto às entradas das instalações sanitárias – Colocação de sinalética no pavimento a disciplinar o desimpedimento do acesso às instalações Sanitárias;
- Circulação e regras de uso das escadas rolantes – Demarcação de perímetro de acesso alargado na entrada das escadas rolantes, e infografia a relembrar a obrigação de distanciamento social no uso destes equipamentos;
Definição das lotações máximas
No interior do Centro Comercial:
- Definição da lotação máxima de visitantes 5 pax./100 m2 de área total do centro;
Nas áreas de restauração:
- Na restauração considerar as regras de utilização definidas especificamente para estes espaços com a anulação lugares sentados, de modo a cumprir o distanciamento social de 2 metros e conforme definido na Orientação 023/2020 da DGS.
Limpeza e higienização
Limpeza das áreas comuns – Do Centro Comercial, antes da abertura e com frequência determinada no protocolo de limpeza definido no ponto 23. A limpeza e higienização de pavimentos e outros elementos, deverá focar-se com maior incidência nas zonas de maior tráfego de público, tais como:
- Acessos
- Áreas de restauração
- Átrios
- Balcão de informações
- Corredores de circulação
- Elevadores
- Escadas e Escadas Rolantes
- Instalações sanitárias
Limpeza e desinfecção das superfícies de contacto – Das zonas comuns, antes da abertura e com frequência determinada ao longo do dia no ponto 23 – De todas as superfícies de contacto, tais como:
- ATM’s
- Balcões
- Botões de elevadores
- Caixas de pagamento de parque
- Corrimãos das escadas e escadas rolantes
- Maçanetas
- Máquinas de vending
- Mesas
- Varandins
Higiene pessoal (colocação de dispensadores de desinfetante para mãos) – Proceder à instalação e manutenção de dispensadores de desinfetante para mãos de base alcoólica para uso dos visitantes. Junto aos dispensadores deverão ser comunicadas as regras básicas de higienização das mãos. Recomenda-se o planeamento dos espaços de modo a que estes sejam colocados nos seguintes locais:
- Entradas do Centro Comercial
- Entradas das instalações sanitárias comuns
- Interior das zonas de restauração
- Ao longo das zonas de circulação
Plano de higienização das lojas – Deverão todas as regras de utilização e higienização no interior das lojas seguir as recomendações para a operação dos estabelecimentos de comércio a retalho;
Incremento de higienização das áreas de restauração
- Aumento da frequência de desinfecção e limpeza de todo o mobiliário de restauração;
- Aumento da frequência de recolha e limpeza de pratos e talheres para copa suja, em ciclo permanente nas horas de pico da restauração;
- Definir frequências fora dos horários de pico;
- Utilização preferencial de talheres e pratos descartáveis nas zonas de restauração;
Atuação das equipas de segurança, limpeza e manutenção
Equipas de Segurança e Vigilância devem:
- Usar equipamento de Protecção Individual – Máscara e/ou viseira, luvas;
- Atuação no interior do Centro Comercial;
- Disciplinar o acesso aos Centros Comerciais;
- Disciplinar sentidos de circulação definidos;
- Garantir o condicionamento de acesso dos visitantes, de modo a que sejam cumpridos os requisitos de lota- ção;
- Assegurar o distanciamento social de 2 metros entre visitantes;
- Actuar preventivamente para eventuais concentrações de grupos com mais de 10 pessoas;
- Monitorização dos contentores de desinfetante para mãos;
- Monitorização permanente dos sistemas de CCTV para verificar eventuais ajuntamentos de pessoas e cumprimento das regras de acesso;
Equipas de Limpeza devem:
- Utilizar equipamento de protecção individual como máscara e/ou viseira, luvas e fato de proteção em casos específicos;
- Estar a par das Orientações Gerais;
- Atuar no interior do Centro Comercial;
- Dar atenção especial à desifecção de superfícies de contacto;
- Cumprir com rigoror as especificidades de limpeza, desinfeção e higienização definidas no Plano de Contingência do Centro Comercial;
- Monitorização e substituição dos contentores de desinfetante para mãos;
- Desinfeção das ferramentas de limpeza no final de cada ciclo de limpeza;
- Equipas de Manutenção e Operações devem:
- Utilizar equipamento de protecção individual como Máscara e/ou viseira, luvas e fato de proteção em casos específicos ou na eventual necessidade de limpeza de sistemas de ventilação e filtros – recomenda-se o uso de óculos especiais de protecção a estas equipas nos momentos de intervenção nos equipamentos;
- Atuar no interior do Centro Comercial e suas áreas técnicas;
- Procedimentos de manutenção de sistemas de ventilação e filtros.
Comunicação e informação ao público
Horário de funcionamento – Informação sobre horário de funcionamento do Centro Comercial nas entradas do centro;
Comunicação no interior – Colocar infografias simples e claras a promover as regras de higiene, de distanciamento social e de utilização do espaço;
Sinalética – Colocação de sinalética de todos tipos (stand-up, autocolante no piso, etc.), de modo a marcar todas as situações de distanciamento, acessos e circulação referidos nos pontos assinalados anteriormente:
Infografia – Utilização de uma infografia simples, homogénea e coerente no plano da comunicação, em todas as peças. Colocação de informação infográfica específica nas entradas, instalações sanitárias, zonas de circulação e zonas de restauração sobre:
- Horário;
- Lotação máxima, tendo em conta a densidade permitida por lei de 5 pessoas por cada 100 m2 (0,05 pax/m2);
- Distanciamento Social de 2 metros entre pessoas;
- Proibidos aglomerados acima das 10 pessoas;
- Lotação máxima de lugares sentados nas zonas comuns de restauração (a informar nos acessos de entrada das zonas de restauração);
Informação aos fornecedores – Exibir flyers para comunicar procedimentos a fornecedores de logística e de restauração em Delivery com informação sobre os horários e as regras a observar, bem como os respectivos procedimentos;
Lotação máxima de clientes no interior das lojas – Informação aos visitantes sobre o número máximo de clientes no interior de cada loja, com a dimensão da área em m2
Informação áudio – Proceder com regularidade, ao anúncio nos sistemas de som do centro sobre o estrito respeito pelas regras de:
- Circulação no interior do centro;
- Cumprimento do distanciamento social;
- Obrigatoriedade do uso de máscara e/ou viseira no interior do centro;
Informação específica para as áreas de restauração – Sobre a lotação e as regras de utilização dos restaurantes e das zonas de restauração e foodcourts;
Localização para a colocação de informação – Replicar as informações dos números anteriores nos seguintes locais:
- Áreas de restauração;
- Átrios;
- Entradas do centro;
- Flyers;
- Instalações sanitárias;
- Painéis digitais;
- Redes sociais;
- Site na Internet (homepage e zona de notícias);
- Zonas de circulação.